A Justiça do Trabalho catarinense encerrou mais de 27 mil ações da fase de execução no ano passado, o melhor resultado desde 2014, quando foram finalizados 24,2 mil processos nessa etapa. Os dados são da Secretaria de Gestão Estratégica, com base no sistema e-Gestão.
A execução inicia quando o devedor, depois de intimado, se recusa a pagar a dívida trabalhista consolidada, da qual não cabe mais recurso. Os motivos são vários e incluem desde dificuldades financeiras enfrentadas pelo empregador até devedores mal-intencionados, que buscam ocultar patrimônio. Em 2015, foram encerradas 18,8 mil ações; em 2016, 22,6 mil; e em 2017, 25,4 mil.
“A fase de execução é considerada o ponto frágil da Justiça do Trabalho, por seu alto grau de congestionamento. O bom desempenho de 2018, portanto, só demonstra que nossos magistrados estão empenhados em tornar suas decisões efetivas, para que a prestação jurisdicional não se encerre apenas com a prolação da sentença”, afirma o corregedor do TRT-SC, desembargador José Ernesto Manzi.
Em Santa Catarina, há atualmente 45,7 mil ações pendentes de execução, além das 26,4 mil em arquivo provisório – quando já se esgotaram as tentativas de se cobrar a dívida -, totalizando 72,1 mil processos julgados e ainda não finalizados.
Os valores repassados aos credores decorrentes de execuções bem-sucedidas representam quase metade do total arrecadado pela JT – outras alternativas são pagamentos feitos espontaneamente ou por acordo. Em 2018, foram obtidos R$ 444 milhões pelo pagamento compulsório, cerca de 47% do total (R$ 941,7 milhões). Em 2017, o percentual chegou a 50%, com R$ 449 mi arrecadados por meio da execução, ante o total de R$ 888 milhões.
Bons resultados
Para o juiz titular Fernando Luiz de Souza Erzinger, da 1ª VT de Jaraguá do Sul, unidade que liderou o ranking de execuções encerradas (596) no ano passado, o resultado é fruto do aprimoramento dos atos para encontrar valores dos executados e da maior utilização dos convênios do TRT-SC (Bacen, Infojud, convênio com cartórios, Renajud e outros).
“Além disso, no primeiro trimestre de 2018, fizemos reuniões com representantes da CEF e do Banco do Brasil para melhorar o cumprimento das ordens de transferência/recolhimento de valores depositados judicialmente, o que permitiu considerável redução no prazo para resposta dessas instituições”, aponta o juiz, enfatizando o “importante papel dos servidores” pelo desempenho.
O juiz titular da 2ª VT de Jaraguá do Sul, João Carlos Scalco, que encerrou 515 execuções, também destaca os convênios do Tribunal utilizados para investigação patrimonial, mas observa outro aspecto.
"A significativa redução das demandas trabalhistas, verificada a partir da Reforma (Trabalhista), criou ambiente favorável para maior empenho do magistrado na execução”, aponta ele, que pertence ao seleto grupo dos três magistrados que encerraram mais de 500 execuções no último ano - completa o trio Eronilda Ribeiro dos Santos, titular da 3ª VT de Joinville.
Futuro da execução
Para o juiz Charles Felisbino, gestor do Comitê para a Efetividade da Execução do TRT-SC, à medida que os Tribunais e o CSJT investirem mais em novos convênios de investigação patrimonial, a tendência é a redução do acervo de processos em execução. “A conciliação na fase de conhecimento também deverá contribuir para a queda dos processos em execução”, analisa. Scalco também demonstra otimismo. “Minha expectativa, baseada nas diversas tecnologias, convênios disponíveis e maior disponibilidade dos juízes, é de efetividade quase plena das execuções possíveis”.
Reforma trabalhista e a execução de ofício
A Lei 13.467, em vigor desde novembro de 2017, pôs fim a um procedimento utilizado pela magistratura trabalhista: a execução de ofício como regra geral do processo, o que dava mais agilidade à cobrança dos créditos trabalhistas. Com a alteração (Art. 878 da CLT), o juiz agora deve aguardar a manifestação do credor.
Para uniformizar a interpretação do novo dispositivo e minimizar possíveis prejuízos à efetividade da execução, a Corregedoria do TRT-SC editou a Recomendação 5/2018. De acordo com o texto, basta que a parte interessada faça o primeiro pedido para iniciar a execução - a partir daí, os demais atos podem ser feitos de ofício pelo magistrado.
O juiz Fernando Erzinger segue a Recomendação e diz que os resultados são imediatos se comparados à aplicação literal do Art. 878. “A Recomendação é extremamente positiva, pois sua observância acarreta notório aumento da eficácia e celeridade na fase de execução”, aponta.
Segundo o juiz Charles Felisbino, apesar de a alteração ter causado dúvidas no início, “a realidade demonstra que, após reflexão, a grande maioria dos juízes está determinando a realização de atos para busca de valores dos executados, após a parte requerer o início da execução”.
Na visão do juiz João Carlos Scalco, o novo dispositivo desobriga o Judiciário de executar indefinidamente determinado crédito trabalhista. “A mudança se harmoniza com a norma inserida no Art. 11 da CLT, que trata da prescrição intercorrente, privilegiando a pacificação social”, avalia.
A boa notícia é que a medida não comprometeu o alcance de metas por parte do Regional. Conforme dados do Planejamento Estratégico do TRT-SC, em 2018 o Tribunal superou a meta 5 do CNJ (baixar 92% do total de casos novos de execução do ano corrente). As varas iniciaram 28 mil execuções e encerram 27,4 mil, um índice de baixa de 98%. “Isso revela a proatividade de juízes e servidores em buscar soluções para a efetividade da execução”, destaca Charles Felisbino.
Texto: Camila Abreu e Letícia Cemin/Arte: Simone Dalcin/ Fotos:divulgação
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