16º Conamat: Painelistas criticam avaliação da magistratura por métodos meramente quantitativos

03/05/2012 17h59

Uma crítica à excessiva cobrança quantitativa da atividade judicante. Esse foi o tom dos debates do painel “Superação da lógica quantitativa e o resgate da dimensão humana no ato de julgar”, que reuniu na tarde desta quarta-feira (2/5) o jurista Dalmo Dallari, a professora Lídia Prado e o desembargador do Trabalho da 13ª Região Ubiratan Delgado.

Dallari iniciou o painel falando que a questão básica que inspirou o tema é o tratamento que vem sendo dado à magistratura em termos de correição e avaliação por critérios estritamente quantitativos. “O que se quer saber é a quantidade de decisões que o juiz proferiu. É a quantificação pura e simples sem qualquer outra conotação. É como se fosse uma produção de sentença. É um absurdo completo”, disse.

O jurista reconheceu a necessidade de repensar a magistratura, mas levando em conta as suas particularidades. “O tipo de trabalho e a sua responsabilidade social não podem ser avaliados pela quantidade produzida”. Para Dallari, isso tem efeitos maléficos, entre eles na própria saúde do magistrado. “Forçando nesse sentido pode-se conseguir aumentar a quantidade das decisões, mas, inevitavelmente, com a perda de qualidade. Será uma grande produção de injustiças legalizadas, formalizadas, assinadas e que vão comprometer a imagem do Poder Judiciário”.

Para Dallari, quem mais provoca a demora das decisões são advogados dos clientes mais ricos, são os que utilizam a protelação. “Não são os novos clientes da justiça ou o povo que agora acredita que têm direitos. A culpa está naqueles que querem reduzir a autonomia do juiz”, opinou. Mas, para o jurista a garantia da razoável duração do processo não pode esbarrar na independência do juiz. “Tenho restrições à súmula vinculante. A divergência às vezes contribui para a formação de uma nova jurisprudência e a busca pela justiça”, exemplificou.

Visão prática. O desembargador Ubiratan Delgado iniciou sua intervenção falando da importância dos números em todas as atividades humanas. “A moderna tecnologia administrativa não pode prescindir das estatísticas”, disse. Segundo o magistrado, essa realidade foi impulsionada pelo princípio constitucional da eficiência, estabelecido pela Emenda Constitucional 19 e o controle do Conselho Nacional de Justiça com a elaboração de estatística e relatórios.

O problema na visão do magistrado é que a exigência quantitativa não leva em conta as deficiências estruturais da Justiça do Trabalho. “Parece natural que haja a fixação de algumas metas e elaboração de relatórios estatísticos, mas é preciso assumir que não somos semideuses. Não somos os únicos depositários de todas as virtudes”, disse. Segundo o desembargador, muitas metas são estabelecidas sem um estudo mais adequado, apurado e uma análise profunda das dificuldades para a sua implementação, se elas estão alinhadas com os problemas e objetivos centrais do Poder Judiciário. “Há muita pirotecnia e pouca substância”. Ubiratan Delgado também lembrou a necessidade da observância das diferenças regionais. “Essa tentativa de nivelamento em uma atividade que é eminentemente cultural e subjetiva esconde muitas armadilhas”, opinou.

“Produzir muito não significa necessariamente ser eficiente e cumprir o papel do Poder Judiciário. A lógica quantitativa pode tornar o Judiciário superficial ou desviá-lo de sua finalidade. As estatísticas devem ser apenas um ponto de partida para o encaminhamento de soluções específicas. Que as metas sejam mais factíveis e menos espetaculosas. Que o juiz seja liberado dos atos burocráticos e que haja programas preventivos de conflitos”, finalizou.

Qualidade

A professora Lídia Prado encerrou o painel fazendo um apanhado histórico do conceito de lógica. “A lógica é o modo de pensar”, disse. A professora passou pela evolução do conceito começando pela Grécia, passando pelo surgimento da filosofia, o silogismo de Aristóteles, a filosofia medieval, a influência dos dogmas religiosos, a Renascença, Descartes e o Iluminismo. Por fim, falou da influência do surgimento do conceito da lógica qualitativa no século XX.

A lógica judiciária na visão da professora deve ter um equilíbrio “da racionalidade que é a da lei e do humano, que é do sentimento”. Segundo Lídia Prado, elas “não são excludentes”. E finalizou com um pensamento de Fernando Pessoa: “A verdade, se ela existe...Ver-se-á que só consiste.Na procura da verdade. Porque a vida é só metade!”

 


Fonte: Anamatra

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