Lei cria quatro novas varas do trabalho e 52 cargos em Santa Catarina

06/06/2012 18h16

A Justiça do Trabalho de Santa Catarina passará a contar com quatro novas unidades judiciárias para melhor atender o cidadão. Foi sancionada na quarta-feira (5), pela Presidência da República, a Lei 12.568, que cria uma vara do trabalho em Palhoça, duas em Chapecó (3ª e 4ª) e uma em Brusque (2ª).

A Lei também definiu a quantidade total de cargos para essas unidades. Serão quatro de juiz, 32 de analista judiciário (nível superior) e 16 de técnico judiciário (nível médio).

A distribuição desses cargos por unidade ainda não está definida, assim como as datas de inauguração. Além do número de processos recebidos pela jurisdição, conforme estabelece a Resolução 63 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), isso depende de uma série de outros fatores, como, por exemplo, a definição dos espaços físicos que serão utilizados.

Outra variável importante é o Processo Judicial Eletrônico. Caso a nova unidade seja inaugurada já com o sistema em funcionamento, o dimensionamento do número de servidores pode ser diferente em relação ao de uma unidade com processos físicos.

Lotação

As lotações nas novas VTs serão determinadas, inicialmente, por remoção interna, conforme previsto em portaria do TRT, sendo que os cargos criados por lei começarão a ser utilizados para repor servidores removidos de outras origens.

Não havendo servidores do quadro do TRT interessados nos processos de remoção, poderá ser nomeado candidato classificado em concurso público. É nesse momento, quando se encerra o processo de remoção de servidores, que ocorre a convocação dos candidatos aprovados em concurso público.

Com a sanção da Lei 12.568, parte da jurisdição do Foro de São José será transferida para a Vara do Trabalho de Palhoça. Confira:

VT de Palhoça
Águas Mornas, Angelina, Anitápolis, Palhoça, Paulo Lopes, Rancho Queimado, Santo Amaro da Imperatriz e São Bonifácio.

Foro de São José
Antônio Carlos, Biguaçu, Governador Celso Ramos, São José e São Pedro de Alcântara.

Foro de Chapecó (incluindo 3ª e 4ª Varas)
Águas de Chapecó, Águas Frias, Arvoredo, Bom Jesus do Oeste, Caibi, Caxambu do Sul, Chapecó, Cordilheira Alta, Coronel Freitas, Cunhataí, Guatambu, Jardinópolis, Modelo, Nova Erechim, Nova Itaberaba, Palmitos, Pinhalzinho, Planalto Alegre, São Carlos, Saudades, Serra Alta, Sul Brasil e União do Oeste.

Foro de Brusque (incluindo 2ª Vara)
Botuverá, Brusque, Canelinha, Guabiruba, Major Gercino, Nova Trento e São João Batista.

Link para a Lei 12.568/2012
 

 

 

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRT-SC
(48) 3216.4320/4306/4303 -  ascom@trt12.jus.br

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