3ª VT de Florianópolis garante direito ao trabalho para funcionário da Caixa

Decisão foi proferida em processo de Habeas Corpus, que tem sido utilizado para questões além da área criminal

24/09/2012 11h59

Uma decisão da 3ª Vara do Trabalho de Florianópolis garantiu o direito ao trabalho para um funcionário da Caixa Econômica Federal, que teria sido impedido de ingressar na agência por outros bancários, em greve no local. De caráter liminar, a ordem foi da juíza Maria Aparecida Ferreira Jerônimo e foi concedida num tipo de processo bastante comum na área criminal, o habeas corpus, utilizado geralmente para libertar pessoas quando existe alguma determinação de prisão.

O funcionário alegou que havia sido impedido de entrar na agência na última terça-feira (18) por “elementos truculentos”. Disse que chegou a argumentar com representantes do sindicato dos bancários que sequer era sindicalizado, e que gostaria de trabalhar. A resposta obtida, porém, foi a de que seu nome não estava na lista de pessoas autorizadas pelo sindicato a entrar no prédio.

Isso tudo aconteceu por volta de 13h. Somente duas horas após, o trabalhador teria conseguido entrar na agência, pela garagem, a pé, “aproveitando-se de descuido da vigilância”. Para evitar que situações como essas se repetissem, as quais classificou como “constrangedora”, o funcionário decidiu ingressar com o habeas corpus na Justiça do Trabalho.

Para fundamentar sua decisão, a juíza Maria Aparecida levou em conta a lei 7.783/89, conhecida como Lei de Greve. De acordo com o art. 6º, § 1º, dessa Lei, as manifestações e atos de persuasão utilizados pelos grevistas não podem impedir o acesso ao trabalho nem causar ameaça ou dano à propriedade ou pessoa.

A magistrada disse compreender que o fechamento dos locais de trabalho é, de certa forma, o objetivo de todo e qualquer movimento paredista. O que não se pode admitir, de acordo com ela, é que isso ocorra “por meio da força, de forma a impedir o livre acesso de clientes e empregados não grevistas aos interiores das agências”.

TST aceitou habeas corpus no futebol

A juíza também destacou o novo entendimento que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) deu, recentemente, ao habeas corpus. Foi no caso do jogador de futebol Oscar (atualmente na Liga Inglesa), que estava em litígio com o São Paulo e garantiu sua liberdade contratual para continuar jogando no Internacional (RS) após ingressar com essa medida no TST.

De acordo com a decisão da Corte superior, transcrita em parte na liminar da magistrada catarinense, o habeas corpus não pode ser entendido como uma medida a ser utilizada, unicamente, quando é violado o direito à locomoção em seu sentido físico de ir, vir ou ficar, mas também contra abuso de poder praticado em uma relação de trabalho.

Cabe recurso da decisão.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação do TRT-SC
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