Tratado histórico da OIT sobre trabalhadores domésticos entrará em vigor

06/09/2012 12h45

As Filipinas converteram-se no segundo país a ratificar a Convenção 189 da OIT sobre trabalho doméstico. Isto significa que a Convenção – a primeira norma mundial dirigida aos trabalhadores domésticos – entrará em vigor em doze meses.
“A ratificação de hoje por parte das Filipinas envia um forte sinal a milhões de trabalhadores no mundo que estarão protegidos assim que a Convenção entrar em vigor. Espero que este sinal também chegue aos outros Estados membros que logo vejamos mais e mais países assumindo o compromisso de proteger os direitos dos trabalhadores domésticos”, declarou o Diretor Geral da OIT, Juan Somavia.

A histórica Convenção estende o sistema de normas da OIT a um setor que continua insuficientemente regulamentado e que, em grande parte, ainda pertence à economia informal.

Estimativas recentes da OIT baseadas em estudos nacionais e/ou censos realizados em 117 países situa o número global de trabalhadores domésticos em cerca de 53 milhões de pessoas. Mas devido a esse tipo de trabalho que com frequência é ocultado ou não declaro os peritos consideram que o número total poderia chegar a 100 milhões.

Nos países em desenvolvimento, o trabalho doméstico constitui pelo menos entre 4 e 12 por cento do emprego assalariado. Cerca de 83 por cento destes trabalhadores são mulheres e meninas e muitos são migrantes. Em nível mundial, os trabalhadores domésticos constituem 3,6 por cento do emprego assalariado.

A nova norma cobre todos os trabalhadores domésticos e compreende medidas especiais para proteger aqueles trabalhadores que, devido à sua pouca idade, nacionalidade ou situação de residência, podem estar expostos a riscos adicionais.
O Uruguai foi o primeiro país a ratificar a Convenção 189, em 14 de junho de 2012.

Convenção 189

Os trabalhadores domésticos devem ter os mesmos direitos fundamentais no trabalho que os demais trabalhadores. Estes direitos incluem:
· Horas de trabalho razoáveis,
· Descanso semanal de pelo menos 24 horas consecutivas,
· Um limite aos pagamentos em espécie,
· Informação clara sobre os termos e condições de emprego,
· Respeito dos princípios e direitos fundamentais no trabalho, incluindo a liberdade sindical e o direito de negociação coletiva.

Uma Convenção é um tratado internacional que é vinculante para os Estados membros que o ratificam, enquanto que a Recomendação que a acompanha oferece orientação mais detalhada sobre como aplicar a Convenção.

 


Fonte: Organização Internacional do Trabalho (OIT)

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