Ministério Público obtém liminares contra desconto de contribuição sindical

16/02/2011 18h50

O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve do juiz Roberto Masami Nakajo, da 3ª VT de Florianópolis, duas liminares contra a cobrança de contribuição sindical de trabalhadores não sindicalizados. Uma das ações civis públicas foi ajuizada contra o Sindicato dos Empregados no Comércio de Florianópolis e o Sindicato dos Concessionários e Distribuidores de Veículos no Estado de Santa Catarina. A outra contra o mesmo sindicato profissional e o Sindicato de Supermercados e do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios.

Segundo o MPT, foi incluído em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2010/11 o desconto de 4% dos empregados das categorias, a título de “contribuição negocial patronal”, nos salários de novembro de 2010 e julho de 2011. Afirmando que tal cobrança é ilegal, o autor das ações civis públicas pediu antecipação de tutela, para a imediata suspensão dos descontos nos salários dos trabalhadores não filiados aos sindicatos, principalmente a parcela que ainda não venceu.

Diante da confirmação da cobrança indistinta, o juiz Nakajo determinou a imediata suspensão do desconto previsto na cláusula 54 da CCT, nos salários dos empregados não filiados integrantes das categorias profissionais. Também foi estabelecida multa de R$ 500 mil, em caso de descumprimento, reversível em favor da União ou outra entidade, a critério do juízo. Ele levou em conta que a cláusula é contrária à jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e do Supremo Tribunal Federal.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRT/SC
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