Convênio com Serasa deve agilizar execuções trabalhistas

14/03/2011 15h09

O TRT acaba de firmar um convênio com a empresa Serasa Experian com a finalidade de agilizar as execuções trabalhistas. Agora, sem custo financeiro, vai ser possível incluir no cadastro de inadimplentes da empresa as pessoas físicas ou jurídicas que tenham dívidas decorrentes de decisões transitadas em julgado. Apenas não serão cadastradas as dívidas de órgãos da administração pública federal, estadual e municipal.

"A inclusão do devedor no banco de dados tem um efeito de cobrança muito forte”, diz o diretor jurídico da Serasa, Silvânio Covas. Segundo ele, são respondidas on-line, em tempo real, a quatro milhões de consultas por dia.

Há seis meses o TRT de Campinas foi o primeiro dos tribunais trabalhistas a assinar o convênio, que está sendo recomendado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e usado também pelos tribunais do Mato Grosso, do Piauí e de Rondônia e Acre.

Segundo o diretor da Secretaria Administrativa (Secad), Sandro Beltrame, está sendo concluída a parte técnica, que permite a operacionalização do convênio, para, em seguida, serem feitas as habilitações dos usuários. Um tutorial vai tirar as dúvidas, já que a facilidade de uso dispensa capacitação específica.

Operacionalização

Os débitos serão encaminhados pelas VTs exclusivamente por sistema eletrônico, com documentos comprobatórios das informações. A inclusão e exclusão será feita por meio de certificado digital, por determinação do magistrado, e as VTs devem notificar o devedor da inclusão de sua dívida no banco de dados. Uma vez inseridos no sistema, os dados poderão ser consultados pelos cerca de 400 mil clientes da Serasa, ficando o devedor impossibilitado de fazer compras a crédito ou obter empréstimos em instituições financeiras.

Execução

Este convênio vem se juntar a outros já usados pelo TRT, como o BacenJud, que é a penhora direta nas contas correntes ou aplicações financeiras dos devedores; o Renajud, que permite a penhora de veículos ou a restrição à comercialização desse tipo de bem, e o Infojud, que dá ao juiz o acesso ao banco de dados da Receita Federal, para a localização do endereço dos devedores ou de bens de sua propriedade.

Mesmo assim, ainda é o grande gargalo dos processos trabalhistas em fase de execução. Existem hoje cerca de 45 mil ações nesta situação, o que representa 58% do total em tramitação. Por isso, a expectativa é de que a inclusão do devedor no cadastro da Serasa faça com que ele procure saldar sua dívida.

 


Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRT/SC e TRT Campinas
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