Um acordo celebrado na 1ª Vara do Trabalho de Itajaí deverá colocar um ponto final em 30 ações trabalhistas já julgadas e não pagas que tramitam no Foro da cidade contra o Clube Náutico Marcílio Dias, clube de futebol mais antigo de Santa Catarina em atividade. Realizada na segunda-feira (22), a audiência de conciliação foi conduzida pelo juiz Daniel Lisbôa, que centralizou a execução dos processos em uma única vara com o objetivo de facilitar a composição. A dívida trabalhista total do Marcílio é de cerca de R$ 1,3 milhão.
Em razão da dificuldade financeira que o clube atravessa, a Justiça do Trabalho não estava conseguindo cobrar os créditos trabalhistas. No entanto, após minuciosa investigação patrimonial, a equipe da 1ª Vara do Trabalho descobriu uma fonte de renda proveniente de aluguéis de imóveis dos quais o time é proprietário – o que viabilizou o depósito em juízo de R$ 12 mil mensais, feito diretamente pelos inquilinos do clube.
Esse foi o primeiro passo. Uma outra medida adotada por Daniel Lisbôa para garantir recursos foi proibir o clube de contratar novos jogadores, mas a decisão foi cassada pelo TRT-SC em mandado de segurança. “Acredito que a medida, mesmo sendo cassada, estimulou o clube a fazer o acordo”, ponderou o magistrado, elogiando a atitude da nova diretoria do Marcílio por honrar os compromissos assumidos com a Justiça do Trabalho.
Detalhes do acordo
O Marcílio Dias depositará R$ 40 mil mensais a partir do dia 15 de abril de 2019 até o pagamento total da dívida, que está passando por uma atualização final. Ficou acordado, ainda, que os locatários devem manter os depósitos mensais de R$ 12 mil, em juízo, até essa data. O Marcílio, por sua vez, compromete-se a não renegociar valores de aluguéis com os inquilinos, que estão cientes da vedação.
A liberação dos valores será da seguinte forma: primeiro aos credores com até R$ 10 mil a receber; depois, R$ 20 mil, e por último será feito o rateio proporcional para os demais credores, até a quitação da dívida. O Marcílio deve a ex-atletas e ex-funcionários valores que variam de R$ 2 mil a R$ 250 mil.
A parcela mensal poderá aumentar caso o Marcílio Dias se classifique para a Copa do Brasil, o que pode ocorrer se for campeão da Copa Santa Catarina - atualmente, o clube briga por uma vaga nas semifinais desta competição. Caso venha a disputar a Copa do Brasill, o acordo prevê o repasse de 100 mil ou 30% da renda líquida resultante de cada fase (o que for maior) - a Copa do Brasil premia por fase disputada.
Texto: Letícia Cemin
Secretaria de Comunicação Social - TRT/SC
Núcleo de Redação, Criação e Assessoria de Imprensa
(48) 3216-4302 / 4303 - secom@trt12.jus.br