3ª Turma: controle de acesso ao banheiro com cadeado gera indenização a trabalhador

Colegiado manteve condenação de empresa que exigia retirada de chave no almoxarifado e preenchimento de planilha para uso do sanitário

16/03/2026 13h20, atualizada em 16/03/2026 15h06
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A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) manteve a condenação por danos morais a uma fabricante de produtos de borracha de Criciúma, por controlar de forma excessiva o uso do banheiro na linha de produção. Para o colegiado, a política adotada pela empresa ultrapassou os limites do poder diretivo e expôs o empregado a constrangimento indevido.

De acordo com o processo, o acesso aos sanitários na área produtiva dependia de uma série de procedimentos. Os banheiros permaneciam trancados com cadeado, sendo necessário solicitar substituto na máquina, retirar a chave no almoxarifado e preencher uma planilha com dados como nome, setor, horário e número do banheiro. Após o uso, o trabalhador precisava devolver a chave e registrar novamente o horário.
 

Dignidade humana


Na sentença, a juíza Rafaella Messina de Oliveira, da 2ª VT de Criciúma, reconheceu que o procedimento adotado pela empresa “configurou violação à dignidade humana”, fixando indenização de R$ 10 mil.

Ao analisar o caso, ela destacou que a exigência da retirada de chave para acesso ao banheiro representava ingerência indevida sobre necessidade fisiológica básica, caracterizando abuso do poder diretivo.
 

Decisão mantida


A empresa recorreu ao TRT-SC pedindo a exclusão da indenização, alegando que se tratava de uma prática padrão, a fim de que a chave fosse devolvida. O recurso foi analisado pelo desembargador Wanderley Godoy Junior, relator do caso na 3ª Turma, que manteve a decisão fixada na sentença.

No acórdão, o magistrado destacou que a prova oral e documental demonstrou a existência de uma política institucional e reiterada de controle do uso dos banheiros. Segundo ele, o procedimento incluía “cadeado, chave centralizada, registro nominativo com horários e exigência de substituto na máquina”. Além disso, segundo depoimento de uma das testemunhas, a perda da chave geraria sanções, como advertência, perda da cesta básica por toda a equipe do setor e custeio de nova chave.

Para o relator, esse conjunto de medidas atinge direitos básicos de personalidade — como dignidade, intimidade e privacidade —, impõe barreiras desproporcionais ao atendimento de uma necessidade fisiológica e expõe o trabalhador à vigilância indevida - a planilha podia ser acessada por qualquer funcionário da empresa.

A decisão também afastou a justificativa da empresa de que o controle teria sido adotado para evitar mau uso dos sanitários - conforme uma testemunha, alguém havia defecado em um dos box quando a porta não era cadeada.

“Ainda que houvesse episódios isolados, existiam alternativas menos gravosas para lidar com o problema, sem impor restrições generalizadas a todos os empregados”, ponderou Godoy Junior, citando algumas opções para preservar a higidez dos ambientes sem violar a privacidade e intimidade dos trabalhadores, como o reforço de limpeza, o monitoramento de corredores por câmeras, a duplicação de cópias, disponibilização de chaves por posto ou por turno e alarmes de porta. 

 


Texto: Priscila Tavares
Secretaria de Comunicação Social do TRT-SC
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