4º Encontro de Juízes e Procuradores de SC

Conferencistas defendem aplicabilidade de dispositivos da execução civil no processo do trabalho

26/06/2008 18h57

Entre os temas discutidos durante o 4º Encontro de Juízes e Procuradores do Trabalho da 12ª Região, encerrado na sexta-feira (27), "Reformas do CPC e seu impacto no Processo do Trabalho" foi uma das conferências que mais chamou a atenção. Ela abriu o segundo dia evento, que teve como tema central “Os mecanismos da efetivação dos Direitos Sociais”. Realizado no Hotel Jurerê Beach Village, em Florianópolis, o Encontro foi organizado pela Escola Judicial e de Administração Judiciária do TRT/SC em conjunto com a Escola Superior do Ministério Público da União na PRT de Santa Catarina.

Para tratar sobre o assunto, a organização trouxe os juízes do trabalho Edilton Meireles de Oliveira Santos, da Bahia, e Leonardo Dias Borges, do Rio de Janeiro. Os juízes, que já escreveram juntos um livro acerca do tema, compartilham do mesmo entendimento e defenderam a aplicação de dispositivos do processo civil no processo do trabalho. O destaque da conferência, presidida pela procuradora do trabalho Silvia Maria Zimmermann, ficou por conta das mudanças na execução civil.

Para Meireles, o processo do trabalho não é autônomo e sim um rito especial do processo civil. “O processo do trabalho não possui princípios próprios, todos os conceitos estão no CPC. A CLT tem apenas 19 artigos na fase de execução e a maioria são cópias do CPC. Logo, temos execução civil”, enfatizou o processualista. Segundo Meireles, tem-se a idéia de um processo do trabalho perfeito e acabado e na sua lacuna, ou seja, quando a CLT for omissa, usar as regras do CPC. Porém, o entendimento dele é no sentido contrário. “Aplicam-se os procedimentos do processo civil, salvo quando tiver regra contrária na CLT”.

Seguindo essa linha de pensamento, Borges foi enfático: "quando temos um resultado mais útil e eficaz no processo civil que no trabalhista, devemos então aplicar as regras do CPC”. Ele defende a aplicação do artigo 457-j do CPC, que trata sobre o cumprimento da sentença, na execução trabalhista, e critica o entendimento contrário. “Nós somos operadores do direito e temos a missão de pacificar os conflitos sociais, e se para essa pacificação tivermos de aplicar as regras do CPC, que assim o seja”, afirmou Borges, acrescentando que no TRT do Rio de Janeiro a aplicação desse dispositivo já está pacificada.

Aspecto previdenciário no processo do trabalho

O aspecto previdenciário acontece a cada momento no processo do trabalho. Com essa afirmação a professora e consultora jurídica, Cláudia SallesVilela Vianna, iniciou o segundo painel da manhã dessa quinta-feira (26), sobre aspectos previdenciários e fiscais voltados à jurisdição trabalhista. A advogada analisou os reflexos na relação de emprego que os benefícios previdenciários, em especial o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez, trazem no contrato de trabalho. Cláudia discorreu também sobre as novas regras do nexo epidemiológico, que inverte o ônus da prova.

Continuando o painel, o juiz federal de Santa Catarina, Vilian Bollmann, falou sobre a influência da sentença trabalhista, que reconhece vínculo empregatício ou um parcela remuneratória para o empregado como, por exemplo, insalubridade, quando o trabalhador vai requerer a aposentadoria. Para o magistrado strado os anos de trabalho do empregado podem ser computados como tempo de serviço. “Eu entendo que a sentença gera efeito e que o INSS só pode deixar de reconhecê-la se provar que houve fraude ou simulação entre empregado e empregador”.

Abertura

Discriminação, pessoas portadoras de deficiência, assédio sexual e ilícitos no ambiente do trabalho foram as questões discutidas na conferência abertura do evento, que ocorreu na noite de quarta-feira. Para debater o assunto, a organização do evento trouxe Paulo Sérgio Jakutis, juiz titular da 18ª VT de São Paulo, com mestrado pela USP e Universidade da Califórnia.

juízes do trabalho Edilton Meireles (E) e Leonardo Borges (D) e procuradora do trabalho Silvia Maria Zimmermann

 


Fonte: Ascom TRT/SC, com informações da Ascom PRT/SC
ascom@trt12.gov.br - (48) 3216.4320

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