Ações por assédio no trabalho crescem pelo quarto ano consecutivo em SC

Em 2025 foram recebidos 3,5 mil novos casos, um aumento de 43% em relação a 2024; participação do tema no total de casos também aponta tendência de alta

07/05/2026 14h45, atualizada em 26/05/2026 15h37
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Os processos envolvendo assédio moral e sexual no ambiente de trabalho cresceram pelo quarto ano consecutivo na Justiça do Trabalho de Santa Catarina. Apenas em 2025, foram propostas 3.596 novas ações ajuizadas sobre o tema, um aumento de 43,2% em relação aos 2.511 casos registrados em 2024. 

O levantamento, realizado pela Coordenadoria de Estatística do TRT-SC com base em dados do Sistema e-Gestão, dialoga com as reflexões propostas pela Semana de Combate ao Assédio e à Discriminação promovida pelo tribunal, que encerrou na sexta (8/5), evidenciando a relevância social do tema. 
 

Curva de crescimento


O avanço dá continuidade a uma curva de crescimento observada nos últimos anos. Após atingir 1.648 processos em 2022, os registros voltaram a subir em 2023, com 2.248 ocorrências, seguiram em alta em 2024 e alcançaram o maior patamar da série recente em 2025.

Além do aumento absoluto de ações, a participação do tema no volume geral de processos trabalhistas também cresceu. Após relativa estabilidade em 2023 e 2024, quando casos de assédio representaram cerca de 3% das novas ações distribuídas, o índice subiu para 3,62% em 2025, dentro de um universo de 99,3 mil novos processos recebidos pelo Tribunal.

Para o coordenador da Comissão de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio no 2º grau do TRT-SC, desembargador Narbal Antônio de Mendonça Fileti, os números são preocupantes. “Eles refletem um cenário em que a cultura do silêncio está sendo rompida, mas a gestão do ambiente de trabalho ainda falha em prevenir o abuso”, alerta o magistrado.
 

Perfil das ações


Assim como nos levantamentos anteriores em Santa Catarina, em 2025 o assédio moral seguiu concentrando a maior parte das ações envolvendo o tema, com 3.343 processos registrados. Já os casos de assédio sexual somaram 372 ações. 

No entanto, embora proporcionalmente menos frequentes, os casos envolvendo a temática sexual apresentaram crescimento mais acelerado na comparação com o ano anterior, com alta de 61,7%, enquanto as ações por assédio moral aumentaram 41,5%.

É importante ressaltar que um mesmo processo pode conter as duas situações: assédio moral e sexual. Por esse motivo, a soma dois tipos de casos de assédio (moral e sexual) acaba sendo superior ao total de processos com o assunto assédio, quando não se considera a subdivisão por tipo.

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Infográfico que mostra o crescimento de processos sobre assédio no trabalho de 2022 a 2025 em SC


 

Recorte por localidade
 

Ainda segundo os dados fornecidos, o foro de Chapecó registrou, em 2025, a maior proporção de ações envolvendo assédio em relação ao total de processos distribuídos na localidade. Consideradas as quatro unidades do foro, foram ajuizados 412 casos sobre o tema, o equivalente a 5,1% de todas as ações recebidas. Na sequência aparecem o foro de Criciúma e a Vara do Trabalho de Araranguá, ambos com índice de 4,4%.
 

Práticas preventivas


Com o intuito de reduzir esses números, Narbal Fileti orienta que, além da observância das regras mínimas de convivência respeitosa, as empresas adotem medidas concretas de enfrentamento ao assédio. E para que isso aconteça, de acordo com ele, é necessária uma rápida mudança estrutural baseada em três pilares: “prevenção, canal de escuta e punição”.

Entre as medidas apontadas pelo desembargador estão também o cumprimento da Lei nº 14.457/2022 (link externo), que prevê ações de prevenção ao assédio, como treinamento de lideranças, criação e ampla divulgação de códigos de conduta e implementação de canais seguros de denúncia, internos e externos.

Ele ainda acrescenta que, quando necessário, sejam realizadas investigações transparentes e isentas, com garantia do direito de defesa e aplicação de consequências efetivas.
 

Cenário nacional


Os dados de Santa Catarina acompanham uma tendência de crescimento observada em todo o país. Em 2025, os tribunais do trabalho receberam 142.828 novos processos de assédio moral no trabalho, aumento de 22% em relação ao ano anterior. Quando o assédio é sexual, o número é de 12.813 novas ações trabalhistas, 40% a mais do que em 2024.

Com o objetivo de fortalecer o combate às práticas de assédio por meio da conscientização, em 2024, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) lançaram duas cartilhas para que trabalhadores, gestores e organizações saibam como enfrentar o assédio, a discriminação e a violência nos ambientes de trabalho.

Guia Prático para um Ambiente de Trabalho + Positivo (link externo) exemplifica as condutas abusivas, seus potenciais prejuízos para as vítimas e orienta como proceder se você for vítima ou testemunha de um caso.

Já a cartilha Liderança Responsável: guia para prevenir e enfrentar o assédio, a violência e a discriminação (link externo) orienta pessoas que ocupam cargos de liderança sobre medidas que contribuem para ambientes de trabalho seguros, inclusivos e respeitosos.
 

Como denunciar
 

Muitas vezes, as pessoas não sabem como agir por medo de retaliações, mas é importante denunciar a situação. A vítima pode comunicar o fato ao setor responsável (como ouvidoria ou área de compliance da organização), à chefia do assediador ou ao departamento de recursos humanos. Caso não tenha sucesso na denúncia, outra opção é recorrer ao sindicato, à associação ou ao órgão representativo de classe.

Além disso, a vítima tem a possibilidade de ingressar com ação judicial de reparação de danos morais. Para isso, é importante reunir provas e testemunhas. As provas podem ser e-mails, mensagens de aplicativos, telefonemas, laudos médicos e psicológicos, avaliações de desempenho imprecisas ou excessivamente negativas, entre outras.

    • Confira a página de prevenção ao assédio, com informações úteis para os públicos interno e externo.
 

 

Carlos Nogueira
Secretaria de Comunicação Social do TRT-SC
Divisão de Redação, Criação e Assessoria de Imprensa 
(48) 3216-4000 - secom@trt12.jus.br 
 

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