Gestora do Programa Trabalho Seguro do TRT-PR destacou formas de violência no ambiente laboral, impactos do racismo e sexismo estruturais e a importância de mecanismos institucionais para prevenção e denúncia de assédio
A 4ª Semana de Combate ao Assédio e à Discriminação do TRT-SC encerrou com a palestra “Assédio no trabalho: reconhecer, prevenir e agir”, ministrada a distância na sexta-feira (8/5) pela gestora regional do Programa Trabalho Seguro no Paraná, juíza Ana Paula Sefrin Saladini (TRT-PR). A iniciativa foi voltada ao público interno e também à sociedade em geral.
A palestra abordou as diferentes formas de violência no mercado de trabalho, como comentários, gestos, comportamentos ou piadas com potencial de expressar preconceito ou hostilidade contra grupos com menor representatividade na sociedade brasileira, como mulheres e as populações negra e LGBT. Diante disso, foi abordada a presença de racismo e sexismo estruturais em empresas que possuem baixa representatividade desses grupos em seus cargos de liderança.
A juíza também alertou que discriminações relacionadas a gênero, sexualidade e deficiência física ou intelectual de colaboradores podem configurar formas de violência no ambiente de trabalho, assim como a discriminação contra grupos etários, pessoas com sobrepeso e indivíduos com deficiência física ou mental.
Conflito interpessoal nem sempre é assédio
A palestrante enfatizou que a tipificação do crime de injúria racial atualmente possui o mesmo tratamento penal do crime de racismo (Lei nº 14.532/2023), sendo, portanto, inafiançável e imprescritível. Ainda assim, afirmou que muitos trabalhadores não dão prosseguimento às denúncias no Ministério do Trabalho ou no Ministério Público do Trabalho por receio de sofrer represálias durante o processo. Por isso, ela defendeu o papel das Comissões de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio, presente em todos os tribunais brasileiros.
Nesse sentido, destacou como políticas de prevenção e estratégias institucionais do Poder Judiciário podem contribuir para a identificação de práticas e condutas incompatíveis no ambiente de trabalho, de modo a ajudar possíveis vítimas na qualificação das denúncias. Para isso, ressaltou ser essencial diferenciar conflitos interpessoais legítimos de práticas assediadoras.
Segundo ela, críticas indiretas ou ambíguas, o início do isolamento da equipe e justificativas institucionais como “é assim mesmo” acendem um alerta para situações que podem evoluir para uma cultura laboral de humilhações, exposições públicas ou mesmo o uso de linguagem ofensiva e agressiva, configurando abuso do poder diretivo.
Fim da necessidade de reiteração
A palestrante definiu o assédio sexual como uma conduta indesejada que constrange a vítima por meio de comportamentos de intimidação e constrangimento, ainda que sem contato físico. Destacou que, atualmente, esse tipo de assédio ocorre com frequência também no ambiente digital, entre colaboradores de uma mesma empresa, independentemente da hierarquia laboral, embora seja mais comum a prática por parte de superiores hierárquicos.
Nesse contexto, a juíza do TRT-PR ressaltou que, para a configuração do assédio moral ou sexual, não é mais necessária a sua reiteração, como se interpretava anteriormente, ou seja, a denúncia pode se fundamentar em um único ato. Por fim, orientou que a denúncia pode ser realizada não somente pela vítima, mas por pessoas que também presenciaram atos de discriminação ou assédio.
Semana de Combate ao Assédio
A 4ª Semana de Combate ao Assédio e à Discriminação do TRT-SC foi realizada de 4 a 8 de maio. Ao longo do período aconteceram quatro atividades: a assinatura da Carta de Compromisso firmada pela Administração do tribunal, uma capacitação voltada a equipes terceirizadas, um bate-papo entre a Corregedoria, servidores e servidoras, além da palestra de encerramento. A iniciativa é das duas Comissões de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação do TRT-SC, que funcionam em primeiro e segundo graus, com apoio do Programa de Equidade de Raça, Gênero e Diversidade.
João Mesquita (estagiário)
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