Durante sessão administrativa na segunda-feira (29/6), Pleno do TRT-SC também extinguiu a Comissão de Uniformização de Jurisprudência (CUJ)
O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) aprovou, por unanimidade, na sessão administrativa da última segunda-feira (29/6), uma mudança nas regras sobre recursos. A partir de agora, o agravo de instrumento, em vez do agravo interno, passa a ser a medida cabível quando for negado seguimento a recurso de revista com base em precedente vinculante do STF em matéria constitucional.
A alteração adequa a regulamentação interna do TRT-SC à Resolução nº 226/2026 (link externo) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que modificou a sistemática recursal para esses casos.
Na prática
Na prática, a mudança altera o caminho que deve ser seguido quando o TRT-SC entende que uma decisão já está de acordo com um posicionamento consolidado do STF e, por isso, deixa de encaminhar o recurso ao TST.
Até então, quem pretendia contestar essa decisão precisava apresentar um agravo interno, analisado pelo próprio Regional. Com a nova regra, essa contestação passa a ser feita por meio de agravo de instrumento, que será analisado diretamente pela Corte Superior.
Nas demais hipóteses previstas na Resolução Administrativa nº 18/2025, permanecem inalteradas as regras sobre o cabimento do agravo interno.
Extinção da Comissão de Jurisprudência
Na mesma sessão, o Tribunal Pleno também aprovou, por unanimidade, a extinção da Comissão de Uniformização de Jurisprudência (CUJ). Com isso, suas atribuições passam a ser absorvidas pela Comissão Gestora de Precedentes e Ações Coletivas (Cogepac), acompanhadas das adequações necessárias no Regimento Interno.
Ao apresentar a proposta ao colegiado, a desembargadora Mirna Bertoldi explicou que a medida decorre da sobreposição de competências entre as duas comissões. Segundo ela, a CUJ foi criada em 2003 para promover a uniformização da jurisprudência regional. Posteriormente, a criação da Cogepac ampliou esse escopo, passando a abranger também a gestão de precedentes qualificados e o acompanhamento das ações coletivas.
A desembargadora destacou ainda que os dois colegiados têm composição praticamente idêntica, diferenciando-se apenas pela participação da Vice-Presidência na Cogepac.
Carlos Nogueira
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