Evento promovido pelo PETIEA e pela Ejud-12 destacou a possibilidade de direcionar até 6% do total a fundos públicos, sem custo adicional ao contribuinte
O Programa de Erradicação do Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem (PETIEA) do TRT-SC, em parceria com a Escola Judicial, promoveu a palestra “O Imposto de Renda a Serviço da Cidadania”. O evento contou com mais de 90 pessoas, entre magistrados, magistradas, servidores e servidoras do tribunal, e foi realizado por videoconferência na última sexta-feira (17/4).
A diretora da Ejud-12, desembargadora Mirna Bertoldi, abriu o evento saudando os participantes e agradecendo a presença do palestrante, o auditor-fiscal e delegado-adjunto da Receita Federal em Blumenau, Marcelo Nercolini. A mediação ficou a cargo da juíza Débora Godtsfriedt, gestora auxiliar do PETIEA para a região do Vale do Itajaí.
Nercolini falou sobre a possibilidade de doar até 6% do Imposto de Renda de Pessoa Física para dois fundos especiais: Criança/Adolescente e Idoso. Ele esclareceu que os recursos são direcionados a fundos públicos que funcionam como unidades contábeis vinculadas a políticas específicas, reunindo valores destinados ao financiamento de projetos previamente aprovados.
A aplicação dos recursos é submetida a rigorosos mecanismos de controle e auditoria por órgãos como tribunais de contas e o Ministério Público. Além disso, o delegado destacou que o valor destinado não implica custo adicional ao contribuinte, independentemente de haver imposto a restituir ou a pagar.
“Ao realizar a destinação, as pessoas têm a oportunidade de serem protagonistas de parte da sua declaração, especificando como desejam que o governo aplique os recursos. É uma chance de gerar impacto social e melhorar a vida de pessoas no seu município, estado ou até mesmo nacionalmente”, disse o palestrante.
No ato da declaração
Durante a apresentação, o auditor fiscal explicou que uma das opções é realizar a destinação diretamente no momento da declaração do Imposto de Renda, pelo modelo completo, procedimento considerado mais prático. Do total permitido, cada um dos fundos pode receber até 3%, ou seja, metade da destinação - o próprio programa da Receita calcula o limite com exatidão.
Nos casos em que há imposto a restituir, o valor destinado é somado à restituição. Já para contribuintes com imposto a pagar, o sistema subtrai do total o valor que será doado. Para ambos os casos, é gerado um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) específico para a destinação, que deverá ser pago até o último dia de entrega da declaração.
Para quem recebe restituição, é necessário pagar o DARF na data exigida. O valor exato será devolvido junto com a restituição original, corrigido pela taxa Selic.
Durante o ano-calendário
A segunda opção é realizar a destinação ao longo do ano, de janeiro a dezembro. Nesta opção, a pessoa pode separar o total de 6% para destinar a entidades específicas, de sua escolha. A diferença é que o próprio contribuinte precisa fazer o cálculo do quanto pode ser doado.
Potencial de crescimento
No cenário nacional, atualmente, apenas cerca de 2,6% do potencial de destinação é efetivamente utilizado pelos contribuintes, gerando um valor de R$ 394 milhões. Caso todos os contribuintes aptos realizassem a destinação do percentual máximo permitido, o volume de recursos disponíveis para projetos sociais seria de quase R$ 15 bilhões.
Em Santa Catarina, o índice de destinação é um pouco maior, girando em torno de 5% dos contribuintes, o que corresponde a R$ 25 milhões, dos quais 57% são para o Fundo da Criança e do Adolescente. Se 100% dos catarinenses que declaram Imposto de Renda destinassem valores aos fundos, essa contribuição seria de R$ 548 milhões, valor que poderia contribuir para o fortalecimento de políticas públicas voltadas a infância e juventude e também a idosos.
Priscila Tavares
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