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Como fazer a destinação
Pessoas físicas podem destinar parte do Imposto de Renda de duas formas: durante o ano-calendário ou diretamente no momento do preenchimento da declaração.
Doação durante o ano-calendário
Você pode fazer a doação a qualquer momento do ano e informar o valor na declaração do Imposto de Renda do ano seguinte.
Passo a passo:
- Escolha o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente (municipal, estadual ou nacional).
- Faça a doação diretamente ao fundo administrado pelo respectivo Conselho.
- Guarde o comprovante da doação.
No ano seguinte, ao preencher a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, informe o valor na ficha “Doações Efetuadas” para realizar a dedução.
Para fazer a destinação durante o ano-calendário, você mesmo calcula o Imposto Devido sobre a renda que está auferindo no ano atual, podendo direcionar até 6% para o Fundo que optar.
Destinação diretamente na declaração
Também é possível destinar parte do imposto durante o preenchimento da declaração, por meio do próprio programa da Receita Federal.
Como fazer:
Acesse a opção “Doações Diretamente na Declaração”.
Selecione a aba “Criança e Adolescente” e clique em “Novo”.
Escolha o fundo (municipal, estadual ou nacional) e informe o valor.
Nessa modalidade, o limite é de até 3% do imposto devido. Não é necessário fazer cálculos: o próprio sistema informa o valor disponível para destinação.
Após o envio da declaração, será gerado um DARF para cada fundo indicado. O pagamento desse documento é indispensável para que a destinação seja efetivada.
Importante: o valor pago no DARF será compensado no ajuste do imposto. Ou seja, você não pagará nada além do imposto já devido. Se houver restituição, o valor destinado será somado a ela.






