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Para quem destinar
A destinação pode ser feita aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nas esferas municipal, estadual ou nacional. Esses fundos são geridos pelos respectivos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, compostos por representantes da sociedade civil e do poder público.
Cabe aos conselhos definir o repasse dos recursos a entidades e projetos sociais que atuam na promoção e na proteção de crianças e adolescentes, sempre nos termos da legislação.
Não é possível indicar uma entidade específica para receber o valor. O contribuinte pode apenas escolher a qual fundo deseja destinar — se municipal, estadual ou nacional.
A aplicação dos recursos é fiscalizada pelos Tribunais de Contas e pelo Ministério Público. Além disso, é possível acompanhar a execução por meio dos portais de transparência disponíveis na internet.


