Cadastro prévio do TRT-SC para citação eletrônica já conta com 30 empresas credenciadas

Iniciativa da Corregedoria garante mais agilidade e segurança às comunicações emitidas pela Justiça do Trabalho

11/06/2019 12h50, atualizada em 04/11/2019 17h12

Há um ano o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) disponibilizou a empresas públicas e privadas o cadastro prévio de um único procurador para receber todas as citações iniciais por meio do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT). Desde então, cerca de 30 empresas já se credenciaram. Entre elas, três estão na lista dos 10 maiores litigantes do estado: Weg (setor de equipamentos eletrônicos), Cooperativa Central Aurora Alimentos e Caixa Econômica Federal (CEF).

Só para ter uma ideia do percentual de ações cujas citações estão ocorrendo eletronicamente, Weg (1.084), Aurora (598) e CEF (501) possuíam juntas 2.183 processos pendentes de julgamento até 31 de abril deste ano, conforme dados do Serviço de Estatística e Pesquisa do Tribunal. Isso representa 32% do total de processos dos 10 maiores litigantes da Justiça doTrabalho catarinense, que compreende um conjunto de 6.836 ações.

A iniciativa partiu da Corregedoria do Tribunal (Provimento CR 3/2018) com o objetivo de dar mais segurança e agilidade às comunicações entre as empresas e a Justiça do Trabalho. Além de eliminar o tempo de processamento da notificação pelos Correios, a nova sistemática evita problemas ocasionados pelo modelo atual, como extravio de correspondências, atrasos e entregas equivocadas.

Para aderir ao cadastro e receber as comunicações pelo DEJT, a empresa precisa preencher um formulário e entregar em qualquer uma das 60 varas do trabalho do estado. O cadastro passa a valer após 30 dias da apresentação do requerimento da parte interessada. que será cientificada por e-mail.

    Clique aqui e acesse o formulário para se cadastrar

De acordo com o corregedor do TRT-SC, desembargador José Ernesto Manzi, a medida traz mais rapidez e segurança, principalmente para grandes empresas com várias filiais e lojas. “Em alguns casos a citação entregue em uma dessas unidades pode demorar até três semanas para chegar ao departamento jurídico”, destacou o corregedor.

A medida também favorece procuradores. “Muitos advogados defendem mais de uma empresa e vão ganhar tempo se receberem diretamente as citações”, explica o secretário da Corregedoria, servidor César Augusto Bedin. Além disso, o advogado terá acesso imediato aos processos do seu cliente.

Vale reforçar que o cadastro prévio é opcional e quem não quiser aderir continuará a receber as citações pelos Correios.


Mais informações podem ser obtidas com a Corregedoria do TRT-SC através do e-mail secor@trt12.jus.br ou do fone (48) 3216.4137.

 

 
Texto: Letícia Cemin
Secretaria de Comunicação Social - TRT/SC
Núcleo de Redação, Criação e Assessoria de Imprensa
(48) 3216-4302/4303 - secom@trt12.jus.br

Leia Também: