Ceasa e Estado de Santa Catarina são condenados por exploração do trabalho infantil

16/01/2015 14h54

O juiz Hélio Bastida Lopes, da 1ª Vara do Trabalho de Florianópolis, condenou a Centrais de Abastecimento do Estado de Santa Catarina (Ceasa) e o Estado de Santa Catarina a pagar uma indenização de R$ 200 mil por danos morais coletivos, por exploração do trabalho infantil. Na ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-SC), a Ceasa deve pagar, ainda, R$ 250 mil por ter descumprido decisão anterior que previa a adoção de medidas para coibir a prática.

"É inconcebível que em pleno século XXI, num país democrático de direito, ainda persista a exploração do trabalho infantil como forma de privilegiar o capital em detrimento da educação e do desenvolvimento equilibrado e sadio das crianças, as quais representam o futuro de nossa nação”, diz a decisão do magistrado.

O juiz Hélio ressalta, ainda, que o país somente terá um futuro promissor quando investir massivamente na educação de qualidade de suas crianças, disponibilizando o tempo necessário para que as mesmas possam estudar adequadamente, sem prejuízo do seu direito ao lazer.

Entre outras determinações, a Ceasa está proibida de permitir a exploração do trabalho infantil em suas dependências, inclusive impedido o ingresso de crianças e adolescentes dentro dos veículos dos transportadores de mercadorias. A empresa também deverá editar regulamento interno dispondo que a prática implicará na perda da licença para funcionamento dos produtores ou comerciantes que atuam no local. Devem ser feitas vistorias diárias e, em caso de flagrante, as crianças e os adolescentes devem ser encaminhados ao Conselho Tutelar de São José.

Em diligências realizadas em 2013 e 2014, o Conselho Tutelar constatou mais de 30 crianças e adolescentes movimentando cargas com pesos superiores a 20 quilos e dormindo no chão, entre as caixas. Dados da Pesquisa Nacional de Amostra de Domicílio (PNAD) apontam que Santa Catarina é o quarto estado em exploração do trabalho infantil. No ano de 2012, foram constatadas cerca de 144 mil crianças e adolescentes com idades entre 5 e 17 anos inseridas no mercado de trabalho catarinense.

Segundo o procurador do trabalho, Sandro Eduardo Sardá, autor da ação, “é absolutamente lamentável a omissão do Estado de Santa Catarina e da Ceasa em assegurar os direitos fundamentais das crianças e adolescentes, função precípua da própria existência do Estado”.

O MPT pretende recorrer da decisão buscando a responsabilidade dos agentes políticos responsáveis pela omissão, dentre os quais o governador do Estado e o Secretário de Desenvolvimento Regional.

Da decisão cabe recurso.

Razões pelas quais a criança não deve trabalhar

Além de problemas relacionados à saúde, estudos revelam que o trabalho infantil é um importante fator de reprodução da exclusão, prejudicando o exercício pleno dos direitos fundamentais da infância e adolescência.

  • Crianças não têm seus ossos e músculos completamente desenvolvidos. Correm maior risco de sofrer deformações ósseas, cansaço muscular e prejuízos ao crescimento e desenvolvimento, dependendo do ambiente e das condições de trabalho a que são submetidas.
  • A ventilação pulmonar é reduzida, por isso crianças têm maior frequência respiratória o que provoca maior absorção de substâncias tóxicas e maior desgaste que nos adultos.
  • Crianças têm mais frequência cardíaca que os adultos para o mesmo esforço e por isso ficam mais cansadas exercendo a mesma atividade.
  • A exposição das crianças às pressões do mundo do trabalho pode provocar sintomas como cores de cabeça, insônia, tonteiras, irritabilidade, dificuldade de concentração e memorização, taquicardia e, consequentemente, baixo rendimento escolar. Além disso, as pressões podem causar problemas psicológicos como medo, tristeza e insegurança.
  • Crianças têm fígado, baço, rins, estômago e intestino em desenvolvimento, o que provoca maior contaminação pela absorção de substâncias tóxicas.
  • O corpo da criança produz mais calor que o dos adultos quando submetidas a trabalhos pesados, o que pode causar desidratação.
  • Crianças têm a pele menos desenvolvida, sendo mais vulneráveis aos efeitos de agentes físicos, mecânicos, químicos e biológicos.
  • Crianças possuem visão periférica reduzida o que dificulta a percepção do que acontece ao seu redor, facilitando os acidentes de trabalho. Além disso, não existem equipamentos de proteção infantil.
  • Crianças têm mais sensibilidade aos ruídos o que pode provocar perdas auditivas mais intensas e rápidas.
  • O trabalho infantil provoca uma tríplice exclusão: na infância quando perde a oportunidade de brincar, estudar e aprender; na idade adulta quando perde oportunidades por falta de qualificação profissional; na velhice pela consequente falta de condições dignas de sobrevivência.

Clique aqui e assista ao documentário Não é brinquedo, produzido pela Assessoria de Comunicação Social do TRT-SC

 

 

Fonte: Assessoria de Comunicação Social - MPT-SC

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