Certidão de ações trabalhistas pode ser obtida pela internet

09/02/2011 13h45

Mais de 140 mil certidões positivas e negativas de ações trabalhistas já foram emitidas pelo sistema online do TRT. Em funcionamento desde maio do ano passado, o aplicativo facilita e agiliza a obtenção do documento.

A disponibilidade do serviço na internet tem evitado o deslocamento do usuário até a unidade judiciária. Segundo Cláudio Zamparetti, diretor do Serviço de Desenvolvimento de Sistemas (Sedes), a grande vantagem é que a consulta online é feita a todos foros do TRT, enquanto a certidão requerida pessoalmente no balcão permite apenas a consulta aos dados daquele foro. Além disso, na forma virtual a certidão é emitida gratuitamente.

Para emitir a certidão, basta acessar o site do TRT e escolher na guia “Serviços” a opção “Certidão OnLine”. É preciso informar o nome e número do CPF ou CNPJ. Como forma de proteger os trabalhadores, a consulta só pode ser feita em relação às partes autuadas como rés nas ações.

São considerados na consulta os processos com devedores da Fazenda Nacional; aqueles em tramitação, ou seja, que não foram baixados definitivamente; e os arquivados com pendências. Estão fora da consulta as Ações de Consignação em Pagamento.

Se a informação for positiva, a certidão informa o número do processo e foro onde foi autuado, além de código para verificação de autenticidade da mesma.

Dúvidas podem ser esclarecidas com a Central de Serviços de Informática do TRT/SC, pelo telefone 48 3216.4083, ou por e-mail: csi@trt12.jus.br

 

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRT/SC
ascom@trt12.jus.br - (48) 3216.4320/4303/4306
 

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