Chapa de situação tenta anular primeira eleição em 22 anos para diretoria de sindicato

23/09/2010 15h15

Foi indeferido pela Justiça do Trabalho de Chapecó pedido de tutela antecipada para que a atual diretoria do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Carnes e Derivados de Chapecó (Sitracarnes) permaneça na administração da entidade. A solicitação foi feita em ação declaratória de nulidade proposta por Darcy Basso e outros contra o Sitracarnes, em que é questionada a participação do Ministério Público do Trabalho (MPT) no processo eleitoral, que culminou com a vitória da chapa de oposição, na primeira eleição realizada em 22 anos.

A antecipação dos efeitos da tutela – que manteria a situação no poder até que o mérito da ação fosse julgado – foi negada pelo juiz Luis Fernando Silva de Carvalho, da 1ª Vara do Trabalho, por entender que não há evidências suficientes para justificar uma interferência do Judiciário no resultado das eleições, antes da manifestação da parte contrária. “Quanto mais intensa for uma intervenção em um direito fundamental, maiores devem ser as certezas das suposições que justificariam essa intervenção”, destaca o magistrado.

Entenda o caso

O Sitracarnes operava, há mais de duas décadas, uma forma bastante peculiar para não realizar eleições gerais para a diretoria. Segundo o procurador do trabalho Sandro Sardá, o estatuto previa a prorrogação automática dos mandatos. “Quando vagavam dois cargos, por exemplo, havia eleição somente para esses cargos. Ocorria também o rodízio de funções”, esclarece Sardá.

Diante disso o MPT instaurou inquérito civil público em que constatou a omissão da diretoria em realizar eleições, além de dispositivos estatutários que dificultavam a alternância nas administrações e normas coletivas que geravam prejuízos aos direitos dos trabalhadores.

Em 18 de maio deste ano o Sitracarnes concordou em firmar Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o MPT para a realização de eleições que foram feitas no dia 1º de setembro. O principal detalhe da inédita eleição foi que o MPT, de acordo com o ajuste, participou de todos os procedimentos preparatórios, incluindo os da votação e apuração, na condição de observador.

Vitória da oposição gera polêmica

Apurados os votos, a chapa de oposição venceu a da situação por 489 votos a 216. Foi ajuizada, então, a ação declaratória de nulidade, em que os autores alegam interferência política do MPT, que teria sido agravada pela concessão de liminares pela Justiça do Trabalho em ações patrocinadas por uma “advogada esquerdista”. Na ação os autores também afirmam que o TAC não poderia se sobrepor à soberania da assembleia de sindicalizados.

Quanto aos argumentos dos autores sobre o TAC o juiz Carvalho conclui: “Aponte-se que o Ministério Público do Trabalho não tem o poder de impor ao Sindicato que tome determinadas condutas, afinal, não é dotado de poder jurisdicional. O MPT pode somente propor o ajuste de condutas, cabendo ao interessado deliberar se adere ou não à proposta”. Este registro foi feito pelo juiz, porque o TAC foi assinado pelo presidente do Sitracarnes, que voltou a se candidatar a presidente na chapa derrotada.

Junto com a negativa da antecipação da tutela, o juiz da causa determinou a inclusão como réus dos componentes da chapa de oposição, a inclusão em pauta do processo no rito sumaríssimo (ações com valor de até 40 salários mínimos) e a intimação do MPT para se manifestar.


 

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRT/SC
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