Objetivo é orientar procedimento para decisão sobre pedidos que não dependam da produção de provas e estejam prontos para julgamento
Com o intuito de regulamentar o “julgamento antecipado parcial” em processos com múltiplos pedidos e dar mais eficiência à tramitação no primeiro grau, a Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) publicou neste mês (11/3) o Provimento CR nº 1/2026, assinado pelo corregedor regional do TRT-SC, desembargador Reinaldo Branco de Moraes.
O contexto trabalhista ajuda a explicar a medida. Diferentemente de outros ramos do Judiciário, em que um processo costuma envolver um único pleito, na Justiça do Trabalho é comum a reunião de vários pedidos em uma mesma ação. Com isso, um pedido que ainda depende de produção de provas pode acabar travando a solução de outros que estejam aptos a julgamento.
A proposta do provimento é amenizar esse efeito ao estimular que pedidos prontos para serem julgados sejam decididos antes da sentença final da ação, de modo que o processo não precise avançar como um bloco único. Tal medida já é prevista no Código de Processo Civil (artigos 354 e 356) vigente desde 2016.
Vantagens
Na prática, a adoção do julgamento parcial pode reduzir o tempo de espera para as partes e ampliar as possibilidades de solução do conflito. Isso pode acontecer, por exemplo, com acordos parciais, quando não há interesse em negociar toda a demanda.
Além disso, as decisões já proferidas podem se tornar definitivas e seguir para a fase de execução (onde são cobrados os valores definidos em juízo), independentemente do andamento do restante do processo.
Procedimentos
O provimento também orienta, de forma detalhada, como o julgamento antecipado parcial deve ser operacionalizado no Processo Judicial Eletrônico (PJe), desde a prolação da decisão até a tramitação de eventuais recursos e o cumprimento dos pontos já decididos.
De acordo com o documento, a decisão parcial pode tratar de um ou mais pedidos e admite recurso imediato. Se houver recurso, ele é apresentado nos autos principais. Depois, a Vara do Trabalho forma autos suplementares, vinculados ao processo principal, para que esse ponto seja analisado pelo tribunal, enquanto o restante do processo continua em andamento.
Se não houver recurso, a decisão se torna definitiva em relação aos pedidos analisados e já pode ser executada no próprio juízo.
O provimento também prevê que ao longo da tramitação os autos principais e os suplementares permanecem vinculados, com registro cruzado das movimentações, garantido o controle do andamento processual entre as diferentes fases.
Carlos Nogueira
Secretaria de Comunicação Social do TRT-SC
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