Credores de precatórios de Criciúma podem negociar recebimento antecipado

Propostas com desconto serão aceitas até 6 de maio e quem oferecer o maior percentual terá prioridade

16/04/2026 13h16, atualizada em 16/04/2026 17h15
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Os credores de precatórios devidos pelo Município de Criciúma (SC), por sua administração direta e indireta, terão uma chance de receber o que lhes é devido de forma antecipada.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) tornou público o edital de convocação (link externo) para os interessados em fazer uma proposta com desconto ao município, com prazo até 6 de maio. A medida vale também para 165 precatórios trabalhistas.

O TJSC é o responsável, segundo a Constituição, por organizar a ordem de pagamento dos precatórios municipais e estaduais, do regime especial.  

A celebração do acordo direto é oferecida ao credor que optar por um dos oito percentuais de desconto, que variam de 5% a 40%. Caso aceite o deságio, a pessoa recebe o valor de forma antecipada. As propostas habilitadas permanecerão válidas por até um ano após a publicação da lista definitiva ou até a contemplação de todos os habilitados - o que ocorrer primeiro.

A quantia destinada para essas negociações é de R$ 545 mil, além de todos os aportes que ocorrerem durante a validade do edital.
 

Como funciona


Os interessados devem acessar o formulário eletrônico (link externo) mediante login no sistema Gov.br. A autenticação valerá como assinatura, dispensando a rubrica física em qualquer documento.

O valor atualizado do precatório e sua posição na lista unificada do Município serão indicados pelo sistema, o que dispensa qualquer certidão. No ato de preenchimento do formulário eletrônico, o interessado deve selecionar o percentual de deságio pretendido, assumindo inteira responsabilidade sobre a escolha.

A ordem de pagamento será definida pelo critério objetivo de maior deságio e, dentro do mesmo percentual, seguirá a ordem cronológica de apresentação dos precatórios na lista unificada.

 


Texto: Assessoria de Imprensa do TJSC, com edição da Secom TRT/SC

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