Desembargador Nivaldo Stankiewicz recebe a Ordem Catarinense do Mérito Judiciário do Trabalho nesta segunda-feira (20)

Solenidade vai acontecer por meio híbrido, a partir das 14h

17/09/2021 13h23, atualizada em 17/09/2021 14h37

O desembargador do TRT-SC Nivaldo Stankiewicz será agraciado nesta segunda-feira (20), às 14h, com a entrega da insígnia e da faixa da Ordem Catarinense do Mérito Judiciário do Trabalho. A solenidade acontecerá de modo híbrido, no Plenário do Tribunal, com transmissão pelo canal da instituição no YouTube.

A entrega será feita pela presidente do TRT-SC, desembargadora Lourdes Leiria. Instituída pela Resolução Administrativa nº 58/2003, a Ordem Catarinense do Mérito do Judiciário do Trabalho homenageia automaticamente, como membros natos do primeiro grau de condecoração, magistrados investidos no cargo de desembargador do TRT-SC. A entrega da insígnia e da faixa não foi possível durante a posse do desembargador Nivaldo Stankiewicz, em junho de 2020. Isso porque, em respeito às medidas de prevenção ao contágio pela Covid-19, aquela cerimônia aconteceu de modo inteiramente virtual.

 

Currículo

Natural de Curitiba, Stankiewicz começou a vida profissional como locutor de rádio, atividade que exerceu por seis anos. Graduou-se em Direito em 1985 na Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR) e, a partir daí, começou a advogar, já com ênfase no Direito Trabalhista.

Seu ingresso na Justiça do Trabalho catarinense foi em junho de 1992, tendo atuado em diversas unidades judiciárias até ser promovido a juiz titular da Vara do Trabalho de Xanxerê, em 1996. Depois disso, passou também por Joaçaba, Jaraguá do Sul e Porto União. De agosto de 2006 até junho de 2020, quando tomou posse como desembargador, estava na 4ª Vara do Trabalho de Joinville.

No currículo acadêmico, tem pós-graduação em Processo Civil pela PUC-PR e mestrado em Ciência Jurídica pela Univali. É coautor do livro Teoria Jurídica das Relações Interpessoais, no qual redigiu o capítulo sobre a responsabilidade dos sócios na execução trabalhista. 
 

 

Texto: Carlos Nogueira / Foto: arquivo
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