Está na pauta de julgamentos desta segunda-feira (13), na Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a ação em que o Tribunal Regional do Trabalho (TRT/SC) aplicou multa aos sindicatos dos Trabalhadores em Transportes Urbano, Rodoviário, Turismo, Fretamento e Escolar de Passageiros da Região Metropolitana de Florianópolis (Sintraturb) e das Empresas de Transporte de Passageiros no Estado de Santa Catarina (Setpesc) e Urbano de Passageiros de Florianópolis (Setuf ).
A penalidade foi aplicada porque os envolvidos não garantiram uma frota mínima de ônibus circulando durante a greve que aconteceu em maio do ano passado. Os três sindicatos foram condenados a pagar R$ 450 mil - R$ 150 mil cada um - pelos três dias de paralisação.
A determinação foi motivada pelo descumprimento de um mandado judicial e fundamentada no art. 11, parágrafo único da Lei 7.783/89 (Lei de Greve), que considera o transporte coletivo um serviço essencial. A ordem, que foi descumprida, determinava a responsabilidade conjunta na manutenção mínima do serviço durante o movimento. A juíza Marta M. Villalba Falcão Fabre, então presidente do TRT/SC, chegou a fazer uma inspeção judicial no terminal de ônibus central da cidade e nas garagens de algumas empresas, que serviu de base para sua decisão.
Retrospectiva
19 de maio de 2009 - Deflagrada a greve pelos trabalhadores do transporte coletivo municipal de Florianópolis.
20 de maio de 2009 - O Ministério Público do Trabalho (MPT) propõe ação judicial com pedido de liminar para que a Justiça do Trabalho expeça mandado judicial a fim de impedir a paralisação total dos serviços. Após assembléia geral, os trabalhadores decidem retornar ao trabalho. A juíza Marta Fabre deferiu a liminar requerida pelo MPT, mas ao saber que os ônibus estariam nas ruas a partir das 18h30min, não chegou a expedi-la.
O MPT propõe dissídio coletivo para que o TRT/SC se pronuncie, entre outras coisas, sobre a pauta de reivindicações dos trabalhadores.
25 de maio de 2009 - Audiência de conciliação para tentar por fim ao conflito entre patrões e empregados. Decidiu-se suspender por 10 dias o dissídio que discutia, entre outras coisas, as cláusulas da convenção coletiva.
Nesse período, o sindicato que representa os empregados se comprometeu a não fazer greve. Mesmo assim, a juíza Marta determina que deve ser mantido, ao menos, 50% da frota nos horários de pico, das 5h30 às 9h e das 17h30 às 20h30. Para os demais horários, devem circular, no mínimo, 20% dos ônibus. O mandado autoriza, inclusive, a contratação de trabalhadores temporários e, em caso de descumprimento da ordem,a multa diária seria de R$ 50 mil.
04 de junho de 2009 - Termina o prazo para acordo. Trabalhadores e empresários do transporte coletivo não entram em consenso e juntam petição conjunta requerendo mais 15 dias para novas tratativas.
09 de junho de 2009 - A juíza Maria do Céo de Avelar decide pela concessão de um novo prazo para que as partes entrem em acordo sobre as cláusulas da convenção.
1º de julho de 2009 - Trabalhadores ignoram a determinação da Justiça do Trabalho e voltam a paralisar totalmente o serviço de transporte coletivo, situação que perdurou por 68 horas.
08 de julho de 2009 - Audiência de julgamento do dissídio coletivo no TRT/SC é adiada porque os sindicatos envolvidos no conflito protocolaram um termo de compromisso informando que a assinatura da convenção coletiva de trabalho (CCT) seria no dia 25 de julho – o que se confirmou.
03 de agosto de 2009 - Julgamento, no TRT/SC, da ação que trata da abusividade da greve. Os juízes da Seção Especializada 1 decidem manter, para ambas as categorias profissionais, a cobrança de multa por descumprimento de ordem judicial. A greve foi considerada abusiva e os magistrados resolveram que a própria sociedade, principal prejudicada pela paralisação, deve ser a destinatária dos valores.
O Sintraturb deve recolher R$ 150 mil para o Fundo Municipal de Assistência Social. Já para os dois sindicatos patronais a multa deve ser convertida em desconto na tarifa, que volta ao valor anterior ao reajuste até que a diferença entre a nova e a antiga, multiplicada pelo número de passageiros, chegue a R$ 300 mil. De acordo com a Secretaria Municipal de Transporte, Mobilidade e Terminais, utilizam o transporte coletivo cerca de 250 mil passageiros por dia. Considerando os 10 centavos do reajuste, seriam cerca de 12 dias com a passagem mais barata.
Segundo o voto da juíza Lourdes Dreyer, relatora do processo, os sindicatos “não deram crédito às ordens judiciais”. Já a juíza Águeda Maria Lavorato Pereira disse que existe uma má-fé institucionalizada pelos sindicatos. “Eles devem ser desestimulados dessa prática que acontece há anos”, manifestou-se.
São os recursos desta decisão, interpostos pelos três sindicatos, que devem ser analisados na próxima segunda-feira (13), em Brasília.
Acompanhe a tramitação do dissídio coletivo nº 00369-2009-000-12-00-3 no TRT/SC e no TST.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRT/SC
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