Programação também inclui protocolo de julgamento sob perspectiva racial, precedentes e inteligência artificial aplicada à prática trabalhista
A Escola Judicial do TRT-SC (Ejud-12) deu início nesta quarta-feira (8/4) ao primeiro de seus quatro módulos anuais de formação continuada, que tem como objetivo a capacitação e o aperfeiçoamento de magistrados e servidores da Justiça do Trabalho catarinense. O primeiro dia de programação, que teve transmissão ao vivo para quem se inscreveu, aconteceu na sala de aula da Ejud-12, localizada no Fórum Trabalhista de Florianópolis.
Com o eixo temático “Ética, inteligência artificial e sistema de precedentes na Justiça do Trabalho: tecnologia, dignidade humana e responsabilidade judicial”, o módulo reúne atividades ao longo de três dias, combinando exposições, debates e atividades práticas.
Na abertura, a diretora da Ejud-12, desembargadora Mirna Bertoldi, pontuou que os avanços tecnológicos, em especial a inteligência artificial, impactam diretamente o mundo do trabalho e a própria Justiça do Trabalho.
“Esse cenário nos provoca e nos convida à reflexão. Como assegurar a centralidade da dignidade da pessoa humana? Como conciliar inovação com ética e responsabilidade? E qual deve ser o papel da magistratura trabalhista diante de tantas inovações? A programação desse primeiro módulo foi organizada pensando nesses desafios, de forma a percorrer todos esses temas”, explicou a desembargadora.
Competência dividida
Com mediação da presidente do TRT-SC, desembargadora Teresa Cotosky, a conferência de abertura foi feita pelo desembargador do TRT da 2ª Região Homero Batista, que abrange a região metropolitana de São Paulo, ABC e litoral paulista. Doutor e mestre em Direito do Trabalho pela Universidade de São Paulo, ele fez algumas reflexões sobre o Tema 1389 de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal (STF).
O tema trata da competência e do ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços. O STF vai analisar a licitude da contratação de trabalhadores autônomos ou pessoas jurídicas para essa finalidade (popularmente conhecida como pejotização), conforme consolidado na ADPF 324 do Supremo. A decisão do STF sobre este assunto será crucial para entender os limites da terceirização e a proteção dos direitos trabalhistas.
Um dos prognósticos de Batista sobre o julgamento é a possibilidade de o STF instituir a competência bipartida, algo embrionário no Brasil, segundo o jurista. No caso concreto do Tema 1389, para o jurista, é possível que o julgamento desse tipo de processo seja dividido em duas etapas. A Justiça Comum ficaria responsável por fazer uma análise preliminar da existência ou não de fraude (a chamada “cognição sumária”) e, em caso positivo, remeteria o processo para que a Justiça do Trabalho decidisse sobre o mérito da questão (cognição exauriente).
Ele lembrou que o STF decidiu de forma semelhante nos casos de dissídio de greve no serviço público: a Justiça Comum decide emergencialmente sobre piquetes e paralisações, enquanto a Justiça do Trabalho atua na análise das cláusulas econômicas e sociais das convenções coletivas.
Na sequência, o professor e escritor Paulo Henrique Scott deu a palestra “Direito Constitucional Antirracista: uma abordagem do protocolo para julgamento com perspectiva racial”, sob moderação da juíza do trabalho Maria Beatriz Gubert.
Programação
Na quinta-feira (9/4), a programação será dedicada à oficina “Precedentes do STF e do TST”, conduzida pelo juiz Cesar Zucatti Pritsch, do TRT de Alagoas, com moderação do também juiz Armando Luiz Zilli (TRT-SC) e participação de magistradas e magistrados do Regional como facilitadores. A atividade ocorre nos períodos da manhã e da tarde.
O encerramento, na sexta-feira (10), será com o minicurso “Inteligência artificial aplicada à prática judicial trabalhista: ferramentas, ética e perspectivas”, ministrado pela juíza Danielle Bertachini (TRT-SC) e pelo juiz Jorge Alberto Araujo, do Rio Grande do Sul (TRT-RS), com mediação do desembargador José Ernesto Manzi.
Clayton Wosgrau e Carlos Nogueira
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