Empregado responsável pela higienização de instalações sanitárias em lanchonetes de fast food, com grande circulação de pessoas, tem direito ao adicional de insalubridade em grau máximo. Para os membros da 5ª Câmara do TRT-SC, a situação está inserida no entendimento do item II, da Súmula 448 do TST.
Assim, como existe o contato permanente com o lixo urbano, incide o disposto no Anexo 14, da Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho e Emprego, quanto à sua coleta e industrialização.
A Arcos Dourados Comércio de Alimentos Ltda., franqueada da marca McDonald's no Brasil, foi condenada na ação trabalhista, ao pagamento do adicional de 40% sobre o salário mínimo, com reflexos nas verbas rescisórias.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social - TRT-SC
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