Empresas de fachada, sócios laranjas e fraudes trabalhistas em Balneário Camboriú

20/06/2011 15h50

Uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e julgada pela juíza Rosilaine Barbosa, da 2ª VT de Balneário Camboriú, resultou na condenação de uma empresa à indenização por dano moral coletivo de R$ 200 mil, porque seu sócio constituiu outras empresas de fachada em nome de laranjas, para fugir das obrigações trabalhistas.

O caso começou com um procedimento investigatório do MPT, convertido em inquérito civil, em razão de denúncias do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Florianópolis, o Siticom, e do Sintrafopolis, que representa motoristas e trabalhadores de empresas de transporte de Florianópolis e região.

O Siticom denunciou a Golden Mix Concreto Ltda. que encabeça a lista de quatro empresas rés do processo, por não estar pagando as verbas rescisórias de seus empregados demitidos nem providenciando aviso prévio. Segundo a denúncia, a empresa simplesmente dizia aos empregados para procurarem seus direitos. O Sintrafopolis, além de confirmar tais fatos, acrescentou que os demitidos não estavam sequer recebendo a baixa nas CTPS e que a Golden Mix estaria efetuando “transferências” de trabalhadores remanescentes para uma empresa de Porto Alegre, além de não estar depositando o FGTS.

Após audiência na DRT e da análise de documentos juntados pela empresa, contratos sociais fornecidos pelas juntas comerciais de Santa Catarina e Rio Grande do Sul, dados obtidos junto à CAGED e SERPRO, dentre outros, o MPT concluiu que as outras três empresas demandadas na ação são, na verdade, propriedade de fato do casal dono da Golden Mix. Embora constem como sócios das empresas sediadas em Porto Alegre a mãe, irmãs e cunhados da esposa e sócia do proprietário da Golden Mix, que residem em Balneário Camboriú, ele próprio é quem as administra através de procurações. Tal fato foi confirmado pela preposta das três empresas “gaúchas”. As coincidências chegam ao ponto de uma das empresas ter o mesmo endereço da sócia de outra e três delas terem o mesmo número de telefone registrado no CAGED.

Segundo a procuradora do trabalho, Dulce Maris Galle, que assina a petição inicial, “não bastassem os prejuízos decorrentes da constituição e fechamento fraudulento de empresas e da transferência irregular de empregados de uma para outra, é ainda acintoso o desrespeito, por parte das empregadoras, aos mais básicos direitos de seus empregados.”

De acordo com documentos juntados aos autos, a fiscalização do Ministério do Trabalho já autuou a Golden Mix por manter empregados sem registro, não conceder descanso mínimo entre jornadas, prorrogar jornada além do limite legal e dificultar o trabalho dos auditores-fiscais.

Para o MPT, “através da constituição (simulada) e sucessiva de novas empresas, os réus dentre outros benefícios ilícitos, vêm se desonerando, com razoável sucesso, da responsabilidade pelos débitos trabalhistas”. Por isso, resolveu propor ao Judiciário a desconsideração da personalidade jurídica das empresas, para obter a responsabilização dos sócios de fato pela quitação dos débitos.

Entre os pedidos, o Ministério Público requereu a condenação solidária das pessoas jurídicas envolvidas e dos sócios de fato, à indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 200 mil, e de cada sócio “laranja” ao valor de R$ 20 mil. Também foi requerido que os sócios se abstivessem de figurar como sócios fictícios, e que fosse promovida a alteração dos contratos sociais das empresas.
Os réus alegaram que é assegurado o livre exercício da atividade econômica aos cidadãos e que as pessoas jurídicas estão corretamente constituídas.

A juíza Rosilaine entendeu que ainda que seja livre a constituição de pessoas jurídicas, as provas apresentadas mostram que “efetivamente houve a utilização de sócios 'laranjas', o que não é permitido pelo ordenamento jurídico” e que “a prática, por si só, também é ilícita.” Para ela, os réus Jorge Luiz Figueiredo Ramos e Sandra Regina Figueiredo Ramos - sócios da Golden Mix – se utilizaram de terceiros para constituir pessoas jurídicas das quais são os sócios reais.

Quanto à desconstituição das empresas de fachada, a julgadora assinalou: “Em que pese a gravidade da conduta dos réus, a alteração formal de quadro societário constitui providência que não pode ser imposta por esta Justiça Especializada, por ausência de previsão legal neste sentido.” Na mesma linha, a magistrada interpretou o pedido para que os sócios se abstenham de constar em contrato social como sócios fictícios, ou de constar no contrato social formalizado quando sócios reais. Os pedidos desta natureza foram indeferidos.

Sobre o dano moral coletivo, os sócios “laranjas” foram condenados a pagar, cada um, indenização fixada em R$ 10 mil, e os “sócios de fato”, solidariamente, indenização de R$ 200 mil. A juíza considerou “a repercussão dos fatos na coletividade, o porte econômico dos réus, as lesões aos direitos dos trabalhadores e o caráter pedagógico da condenação.”

A sentença também reconheceu fraude a direitos trabalhistas, determinando aos réus que corrijam ou efetuem, conforme o caso, os registros e anotações em CTPS dos quadros de pessoal, bem como garantam o correto controle de ponto. Proibiu, ainda, o registro de empregados em empresa diversa e a prorrogação de jornadas além do limite legal.

As rés entraram com embargos declaratórios.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRT/SC
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