Assunto será tema de audiência pública nesta quinta-feira (05), na Alesc, com participação de desembargadores do TRT-SC.
As empresas catarinenses cumprem apenas 38% do total de cotas destinadas para menores aprendizes, ficando aquém do que é estabelecido pela Lei da Aprendizagem (10.097/2000), segundo o Ministério do Trabalho e da Previdência Social. Se a legislação fosse obedecida, haveria um potencial de ocupação de 52 mil vagas de aprendizagem, mas no momento são pouco menos de 20 mil aprendizes contratados, uma defasagem de aproximadamente 32 mil.
Pensando nessa realidade, que se estende por todo o país, a Justiça do Trabalho promove de 2 a 6 de maio a Semana Nacional de Aprendizagem, em parceria com o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS). Em Santa Catarina, haverá uma audiência pública na quinta-feira (5), às 14h, na Assembleia Legislativa, para tratar do assunto. Para participar do evento, o MPT-SC já notificou cerca de 700 empresas do estado que se enquadram na Lei de Aprendizagem, mas que não estão cumprindo cotas.
O estado de Santa Catarina está em segundo no ranking com maior índice de trabalho na faixa entre 05 e 17 anos, com 11,7% de ocupação, de acordo com o PNAD 2014. Para a desembargadora do trabalho Lourdes Leiria, uma das formas de minimizar o problema é justamente oportunizando cotas de aprendizagem para que os adolescentes com idade acima de 14 anos possam, ao mesmo tempo, estudar e se qualificar profissionalmente.
“Preenchendo as cotas, as empresas cumprem sua função social ao incluir esses jovens no mercado do trabalho legal, ajudando a formar futuros profissionais e reduzindo o trabalho infantil”, diz a desembargadora, que também é a gestora regional do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem.
O programa, aliás, passou a focar também a aprendizagem, por isso a mudança de nome com o acréscimo da expressão “Estímulo à Aprendizagem”. Lourdes Leiria, que vai participar da audiência pública ao lado do presidente do TRT-SC, desembargador Gracio Petrone, destacou que a ideia é fazer com que as entidades que capacitam os jovens, principalmente do Sistema S, ofereçam cursos voltados à atividade rural, onde o trabalho infantil está mais concentrado em Santa Catarina.
Lei da Aprendizagem
A Lei da Aprendizagem determina que as empresas de médio e grande porte contratem um número de aprendizes equivalente a um mínimo de 5% e um máximo de 15% dos trabalhadores existentes, cujas funções demandam formação profissional. Apesar da obrigatoriedade para empresas maiores, toda organização pode ter aprendizes, desde que o faça com rigorosa observação à lei.
De acordo com a legislação, a contratação tem um prazo determinado de, no máximo, dois anos. Para participar, os adolescentes e jovens entre 14 e 24 anos incompletos precisam ter concluído ou estar cursando o ensino fundamental ou médio.
Texto: Daniele Rodrigues / Arte: Secom CSJT
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