Resultado de um trabalho impulsionado pela Escola Judicial do TRT-SC em março deste ano, os juízes do trabalho debateram, nesta quarta-feira (22), uma proposta de regulamentação para audiências públicas sobre temas trabalhistas em Santa Catarina. A discussão ocorreu durante a programação da tarde do terceiro dia do Encontro Institucional da Magistratura do Trabalho, promovido pela Escola Judicial e que está na segunda edição.
Com a regulamentação da audiência pública, os juízes do trabalho pretendem obter autocomposição das partes em conflitos de expressiva repercussão social, incluindo-se as demandas repetitivas e os grandes litigantes. “Para isso, é necessário uma mudança radical da cultura jurídica, pois o juiz precisa retirar o caráter de conflito na condução da audiência. A questão deve ser tratada de forma construtiva, e não adversarial”, explica o jurista José Isaac Pilati, coordenador do grupo de estudos que elaborou a proposta.
Além de Pilati, que é professor da UFSC e doutor em Direito, também fazem parte do grupo de estudos o desembargador José Ernesto Manzi e os juízes Roberto Basilone Leite, Reinaldo Branco de Moraes e Alexandre Ramos. O grupo foi formado após o primeiro módulo da Escola deste ano, quando Pilati ministrou um curso sobre audiências públicas.
Após a exposição inicial de Pilati, os juízes foram divididos em oito grupos, de acordo com a região socioeconômica estabelecida pela Escola Judicial, para discutir os principais aspectos da proposta. São eles: estrutura e funcionamento do Núcleo Permanente de Audiências Públicas (NAP), o papel de magistrados, autoridades estatais, advogados e demais participantes na audiência pública, outros tipos de participação judicial, edital de convocação, condução, relatório final e efeitos da audiência pública. As sugestões serão compiladas e entregues para o grupo de estudos até 7 de novembro.
“Trata-se de um momento histórico para todos nós. Podemos dizer que estamos participando de uma espécie de audiência pública que irá implantar e regulamentar todas as demais audiências públicas em nossa jurisdição”, disse o desembargador José Ernesto Manzi.
Um processo e 98 recursos
Antes do debate sobre as audiências públicas, dois palestrantes falaram sobre a repercussão social acarretada pelas demandas repetitivas e pelos grandes devedores do Judiciário. O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), juiz João Ricardo dos Santos Costa, que atua na área cível, considera que o Poder Judiciário se tornou, em muitos casos, um mero departamento de algumas empresas e de entes estatais, tamanho o volume de processos movidos contra eles. Ele citou como exemplo o caso dos bancos e das companhias telefônicas. “Algumas dessas empresas não têm interesse em resolver o problema, pois ganham com a violação de direitos de forma massificada”, afirmou o magistrado, que integra a Justiça Estadual gaúcha.
Ele lembrou o caso de um processo movido contra uma instituição bancária do Rio Grande do Sul, que chegou a ter 98 recursos interpostos apenas na segunda instância. “Ele foi proposto em maio de 2007, teve sentença em outubro do mesmo ano e foi julgado um ano depois. Mas como explicar tantos recursos em segunda instância? Algo está muito errado e precisamos enfrentar esse problema urgentemente”, alertou João Ricardo.
O juiz do trabalho Rubens Curado Silveira, membro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), reconheceu o acionamento predatório da Justiça por algumas instituições. Ao mesmo tempo, disse que isso não deixa de ser um alento. “Afinal, se existe essa procura, é porque a sociedade ainda considera que o Judiciário cumpre um papel importante para a solução dos conflitos”, argumentou.
Curado apresentou aos magistrados alguns dados do relatório Justiça em Números para auxiliar na compreensão do problema. Depois, deteve-se na análise específica da Justiça do Trabalho, concluindo que uma das soluções seria distribuir de forma mais simétrica os servidores entre primeira e segunda instâncias.
Ele também detalhou as principais resoluções e medidas que os conselhos superiores vêm adotando tanto para fortalecer o primeiro grau de jurisdição, quanto para deter a avalanche de processos na Justiça. Do lado do CSJT, a aprovação da Lei 13.015/14, que entre outras coisas determina que os TRTs uniformizem a jurisprudência entre suas turmas julgadoras, e a Resolução Administrativa 1.699, em fase de elaboração e que dá tratamento aos recursos repetitivos, a exemplo do STJ.
Pelo lado do CNJ, Curado citou o Fórum Nacional de Ações Coletivas, criado pela Resolução 138, e o Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos, estabelecido pela Resolução 160. “O próprio Planejamento Estratégico que está sendo elaborado para os próximos seis anos possui um macrodesafio tratando exatamente das demandas repetitivas e dos grandes litigantes”, finalizou o conselheiro.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social - TRT-SC
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