Esforço voluntário de juízes ajudou a aumentar iniciativas contra acidentes de trabalho em SC

09/04/2019 14h10, atualizada em 19/12/2019 15h37
juiz Ricardo Jahn ao lado do juiz Goldschmidt, na apresentação da dissertação de seu mestrado
Juiz Ricardo Jahn (ao centro), durante apresentação de sua dissertação de mestrado


A atividade voluntária de juízes, desembargadores e servidores no Programa Trabalho Seguro (PTS-SC) ajudou a aumentar o número de iniciativas voltadas à prevenção dos acidentes de trabalho nas empresas, sindicatos e diversas instituições de SC. O dado consta da pesquisa do Programa Trabalho Seguro e integra a dissertação de mestrado em Direito pela Universidade do Extremo Sul Catarinense (Unesc), defendida no dia 29 de março pelo juiz do trabalho e co-gestor do programa em SC, Ricardo Jahn.

Segundo a pesquisa, realizada com empresas parceiras do Programa no Estado, a adesão impulsionou a organização de atividades preventivas, além de diminuir o número de acidentes nas entidades entrevistadas em 67%. Para 91% dos pesquisados, o Programa tem contribuído para ampliar o grau de conscientização de empregados, administradores e empregadores sobre o tema — a tese abordou a importância da redução dos acidentes na efetivação do direito à saúde do trabalhador.

“Esses dados demonstram o início de uma mudança de atitude, mais focada na prevenção, o que nos dá mais energia para continuar esse trabalho. Além do mais, a reparação via judicial não restaura o estado de coisas anterior, nem recupera a dignidade do trabalhador no caso de uma ocorrência de acidente de trabalho”, afirma o magistrado.

O estudo teve como orientador o juiz do trabalho Rodrigo Goldschmidt, professor do curso de Pós-Graduação em Direito da Unesc e gestor auxiliar do PTS para as jurisdições de Criciúma, Araranguá e Tubarão. Ambos os magistrados atuam na Vara do Trabalho de Araranguá.

 


Texto: Fábio Borges\ Imagem: Divulgação
Secretaria de Comunicação Social - TRT/SC
Núcleo de Redação, Criação e Assessoria de Imprensa
(48) 3216-4302/4303 - secom@trt12.jus.br

 

Leia Também: