Greve no porto - TRT-SC proíbe constrangimento a trabalhadores que não aderiram ao movimento

11/11/2011 18h10

O desembargador Garibaldi Tadeu Pereira Ferreira, do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT-SC), determinou nesta sexta-feira (11) que os participantes do movimento grevista do Sindicato dos Conferentes de Carga e Descarga nos Portos de Itajaí e Florianópolis não constranjam, impeçam ou ameacem os colegas que desejam desempenhar suas funções. Além disso, que não utilizem meios com o intuito de obstruir os trabalhos do porto. A multa em caso de descumprimento da ordem é de R$ 10 mil por dia.

O mandado proibitório, concedido numa Ação Cautelar, foi requerido pela APM Terminals Itajaí S.A., que juntou documentos ao processo comprovando que havia permanência irregular dos grevistas em embarcações, obstrução de saída do porto e indícios de ameaças contra os trabalhadores que não aderiram ao movimento.

Os conferentes estão paralisados desde o dia 27 de outubro e a situação está sendo discutida em ação de dissídio coletivo, ainda em trâmite. Uma tentativa de conciliação aconteceu na quarta-feira, mas não houve sucesso, após seis horas de negociação.

Pelo fato de a Lei de Greve (lei 7783/89) não considerar a atividade portuária como essencial, o dissídio vai seguir seu trâmite regular. São cinco dias para a defesa do sindicato, outros cinco para a manifestação da empresa sobre a defesa, parecer do Ministério Público do Trabalho (MPT) e retorno ao tribunal para escolha de um juiz-relator, que apreciará o pedido de abusividade da greve feito pela empresa.
 

Leia também:
Tentativa de conciliação não avança

 

 

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRT/SC
ascom@trt12.jus.br - (48) 3216.4320

Leia Também: