O Tribunal Regional do Trabalho editou, na noite de sexta-feira (27), uma portaria que estabelece garantias para manutenção dos serviços essenciais da Justiça do Trabalho catarinense durante a greve dos servidores do judiciário federal.
Entre as medidas, as unidades consideradas essenciais (administrativas e judiciárias) deverão manter em atividade, no mínimo, 40% de seus servidores. Não haverá suspensão de prazos processuais, as pautas de audiências não poderão ser suspensas ou adiadas em razão da greve e o atendimento ao público deverá ser mantido. Os servidores de alguma unidade que não observarem a garantia de lotação mínima em atividade receberão falta injustificada.
A Portaria 853/09, assinada em conjunto pela presidente do TRT/SC, juíza Marta M. Villalba Falcão Fabre, e pelo corregedor regional, Gilmar Cavalieri, também define quais são os serviços ou atividades essenciais da Justiça do Trabalho durante a greve.
Sem acordo
Um dos motivos que levaram o TRT/SC a estabelecer essas normas foi a tentativa frustada de acordo com o Sindicato dos Trabalhadores no Poder Judiciário Federal (Sintrajusc), nos termos da Lei de Greve, para manter o funcionamento da Justiça do Trabalho durante a paralisação. Na reunião realizada no final da tarde desta sexta-feira (27), a categoria não apresentou contraproposta à Administração do TRT/SC.
O que foi apresentado foi um documento aprovado em assembléia em que os participantes do movimento decidiram de forma genérica – unilateralmente e sem dizer como - "orientar" os trabalhadores em greve para assegurar o atendimento das necessidades inadiáveis da população, "além daqueles que coloquem em risco a prescrição do direito de ação e o direito à liberdade". A Lei de Greve classifica como necessidades inadiáveis aquelas que, não atendidas, coloquem em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população.
Pela proposta do TRT/SC, feita na quinta-feira (26), cada unidade considerada essencial para garantir o atendimento dessas necessidades manteria 50% dos servidores em atividade. Além disso, propunha um rol de atividades essenciais, como pagamentos e liberação de depósitos judiciais, atendimento ao público, realização de audiências, entre outras.
Como não houve o acordo, a Administração ficou obrigada, pelo artigo 11 da Lei de Greve, a estabelecer norma a fim de garantir o atendimento das necessidades inadiáveis da população, resultando na Portaria 853/09. A presidente do TRT/SC lamentou a ausência de uma contraproposta.
Fonte: Assessoria de Comunicação do TRT/SC
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