Inclusão de devedores no BNDT antecipa pagamentos voluntários em execução

12/12/2011 12h42

Em 4 de janeiro de 2012, passa a ser expedida a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), documento emitido pela Justiça do Trabalho e obrigatório para empresas que desejam participar de licitações. A data nem chegou e os efeitos da Lei 12.440/2011 já começam a surgir. Devedores se mobilizam para fazer pagamentos voluntários em execução trabalhista pela simples possibilidade de inclusão do nome no Banco Nacional de Cadastro de Devedores (BNDT).

Juízes do Trabalho de todo o País comemoram os resultados precoces. “Era previsível esse tipo de efeito em empresas com o mínimo senso de organização. Ainda que a limitação jurídica não tenha começado a valer, há a limitação de imagem pela inclusão do nome na lista de devedores”, afirma o juiz Antonio Umberto de Souza Júnior, da 6ª Vara do Trabalho de Brasília. De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF-TO), só na 21ª Vara do Trabalho de Brasília, por exemplo, já houve dois casos de pagamento voluntário de dívidas por empresas de grande porte.

Em Mato Grosso, a situação se repete. As empresas de telecomunicações são as que mais estão procurando a Justiça para quitar débitos. A BrasilTelecom já protocolou proposta de acordo na Vara de Lucas do Rio Verde, como conta a juíza auxiliar da presidência do TRT da 23ª Região, Eleonora Lacerda.

“Essas empresas estão adiantadas nesse processo por serem mais bem organizadas juridicamente e anteverem o problema. Como elas participam de licitações quase que diariamente, estão trabalhando para não sofrer a consequência de uma certidão positiva”, afirma a juíza. Segundo a magistrada, a procura se dá em decorrência da imposição feita pela lei que criou a CNDT. “Dessa forma e considerando o recesso prestes a começar, as empresas estão se antecipando para evitar problema futuro”, acrescenta.

No Ceará, a Telemar-OI também procurou a Justiça do Trabalho com o propósito de fechar acordos trabalhistas. E a CNDT foi a grande responsável por isso, segundo a juíza Gláucia Monteiro, do TRT da 7ª Região. “Eu acredito que é uma tendência dos grandes devedores, porque eles não querem se arriscar a perder uma licitação. E como a validade da CNDT é de seis meses, cometer novos débitos nesse período pode não ser uma boa ideia”, acredita.

Já no Rio Grande do Sul, além do interesse dos devedores no pagamento, para evitar o lançamento no BNDT, várias consultas têm sido feitas em relação à garantia do juízo. “Parece que os devedores, com o intuito de obter uma certidão positiva, com efeito de negativa, estão preocupados com a qualidade da garantia do juízo, com vistas a evitar a discussão sobre a avaliação e aceitação dos bens indicados”, diz o juiz Marcelo Bergmann Hentschke do TRT da 4ª Região. O magistrado avalia que “os TRTs que adotarem a sentença líquida terão uma nova e efetiva fase de conciliação, logo após a homologação dos cálculos ou da citação para pagamento”.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do CSJT

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