O informativo de agosto elaborado pelo Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep) está com sete eventos de precedentes trabalhistas: um com origem no Superior Tribunal Federal (STF), um no Tribunal Superior do Trabalho (TST) e cinco no TRT-SC. Eles servem como uma bússola de julgamento para os tribunais e suas instâncias inferiores.
Nenhum dos precedentes possui determinação para a suspensão nacional. Já nos cinco incidentes de resolução de demandas repetitivas (IRDR) do TRT-SC, todos tramitaram com determinação de suspensão no segundo grau.
Publicado mensalmente no portal do TRT-SC, o informativo do Nugep é uma exigência da Resolução CNJ 235/2016. É necessário o uso do Adobe Reader XI ou versão superior para abrir o documento. Para dúvidas ou sugestões, entrar em contato pelo e-mail nugep@trt12.jus.br.
Texto: Carlos Nogueira / Foto: Banco de imagens
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