Dois pedidos de liminar em ações de interdito proibitório, referentes à greve dos bancários, tiveram desfechos diferentes. Na primeira, de iniciativa do Bradesco, a juíza Maria Beatriz Vieira da Silva Gubert, da 2ª Vara do Trabalho de Blumenau, deferiu o pedido. Na outra, promovida pelo HSBC, a liminar foi negada.
Na ação do Bradesco, o pedido foi concedido porque na diligência determinada ao oficial de justiça foi constatado, por amostragem, que a agência estava fechada, inclusive a sala de autoatendimento.
O HSBC teve indeferida a liminar porque a própria juíza inspecionou a agência central e observou que não havia qualquer impedimento ao acesso de clientes ou funcionários. Ela conversou com um usuário do banco que disse ter sido atendido, inclusive recebendo o seu pagamento. “Achei importante constatar in loco o que aconteceu porque, saindo do gabinete, pude ver a realidade dos bancos. Assim, a decisão foi, a meu ver, mais justa e fiel à verdade dos fatos”, disse a juíza Gubert.
O indeferimento da liminar para o HSBC foi mantido, com exceção das faixas colocadas nas portas de acesso, ficando estipulado o prazo de 24 horas para retirada, com uma multa de R$ 500, no caso de descumprimento.
A decisão autoriza que os demais cartazes e faixas que noticiam o estado de greve permaneçam colados às janelas e outras portas de vidro, vedando apenas a interrupção normal da passagem de usuários e funcionários ao interior da agência.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRT/SC
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