O juiz nacional da primeira instância trabalhista José Alejandro Sudera fará a conferência de abertura do segundo módulo de estudos da Escola Judicial do TRT-SC, que acontece de 21 a 23 de junho no auditório da sede da Esteves Junior, em Florianópolis. O evento é voltado a magistrados e assessores de juízes e desembargadores do Tribunal.
A palestra de Sudera será sobre “Litigiosidade na Justiça do Trabalho e seu enfrentamento na Argentina”. Adiantando o assunto da apresentação, Sudera respondeu à Secretaria de Comunicação do TRT-SC três perguntas enviadas por e-mail. Veja abaixo.
No Brasil a conciliação é fortemente incentivada como uma forma de solucionar conflitos na Justiça. Na Argentina esse movimento também é forte? Caso seja, tem alcançado bons resultados?
José Alejandro Sudera: Historicamente, as reclamações que tramitavam pela Justiça do Trabalho tinham início perante uma Comissão de Conciliação. Era uma instância judicial que tinha como objetivo tentar que as partes chegassem a uma solução auto-composta de suas diferenças. Se não fosse possível, a demanda era autuada e atribuída a um juizado perante o qual tramitariam.
Ao final dos anos 60 a Comissão foi dissolvida, e as causas passaram a ser atribuídas diretamente aos juizados, nos quais inicialmente se fazia o translado da demanda e se fixava uma audiência para que as partes pudessem chegar a uma solução conciliatória. Se não fosse possível, na mesma audiência a demanda deveria ser constestada.
Em 1996 foi criado o Serviço de Conciliação Laboral Obrigatória (SeCLO), instância administrativa de conciliação de passagem obrigatória antes da judicilização do conflito. Caso alcançado administrativamente um acordo, o mesmo é homologado e se faz a coisa julgada. Se não for possível a conciliação, então se vai à via judicial. Mas o juiz nacional do trabalho sempre poderá convocar as partes com o objetivo de alcançar a conciliação.
No SeCLO o indíce de conciliação é de aproximadamente 30% das reclamações, sendo que os outros 70% se judicializam. Das causas judicializadas, cerca de 20% se finalizam por acordo, então pode-se afirmar que, considerando a instância administrativa prévia e a conciliação judicial, põe-se fim a algo em torno de 40% a 45% das reclamações por conciliação.
Qual é o principal método utilizado pela Justiça do Trabalho argentina para o enfrentamento da litigiosidade?
José Alejandro Sudera: Atualmente a Justiça Nacional do Trabalho, assim como algumas justiças das províncias, encontra-se absolutamente em colapso pela enorme litigiosidade. Não posso dizer que há um método institucional para responder adequadamente ao notório incremento no ingresso de causas nos últimos anos.
Na Justiça do Trabalho deveríamos ter 80 juízes, mas existe atualmente 31 vacâncias, cada uma delas a cargo de algum dos 49 juízes em atividade. Ou seja, 31 juízes atuam em dois juizados. Em cada juizado ingressa uma média de 120 causas ordinárias novas ao mês. Considerando que aproximadamente 20 ou 30 são conciliadas, em cada juizado deveriam ser proferidas mensalmente 90 ou 100 sentenças para que não houvesse aumento no número de causas em tramitação, o que é praticamente impossível.
Como a média de sentenças mensais proferidas em cada juizado é de 30 a 40, isso quer dizer que se resolvem entre 50 e 70 causas por mês por juizado, ou, visto de outra maneira, que a cada mês há um incremento no número de novas causas em trâmite em cada juizado (em média, insisto) na faixa de 50 a 70 – ou 600 a 850 de aumento por ano. A única forma de enfrentar essa situação é “produzindo” mais sentenças e conciliações, e isso depende de cada juiz individualmente.
Marcamos mais audiências de conciliação e participamos ativamente e pessoalmente delas para aumentar o número de acordos. Também trabalhamos mais para proferir mais sentenças. Pessoalmente, especificamente nas causas envolvendo doenças profissionais ou acidentes laborais, tento encurtar da melhor maneira possível o procedimento, e simplificar as sentenças com uma estrutura formulada.
Quais são os caminhos para transformar a conciliação em uma cultura social em vez de apenas uma formalidade no curso do processo judicial?
José Alejandro Sudera: Acredito que a única forma seja conquistando a confiança dos litigantes, com o juiz participando pessoalmente da conciliação, explicando claramente a cada parte os pontos frágeis da sua reclamação, e fazendo-os ver a conveniência de chegar a um acordo em que todos saibam o que estão deixando de lado para garantir o fim do litígio. Fazendo concessões recíprocas, as partes evitam a solução imposta pelo juiz na sentença, que pode resultar mais favorável, mas também mais desforável.
Texto: Carlos Nogueira / Foto: YouTube
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