A baixa notificação dos acidentes de trabalho dificulta a implantação de políticas públicas de proteção a crianças e adolescentes nas cidades do interior, afirmou nesta segunda (15) a juíza titular da 3ª Vara do Trabalho de Chapecó, Vera Marisa Ramos. A magistrada abordou o tema durante palestra com agentes da rede pública do município, que promove sua sétima Semana Municipal de Prevenção de Acidentes e Saúde do Trabalhador (Sempat).
Gestora auxiliar do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem na jurisdição de Chapecó, Vera Ramos ressaltou que muitas vezes o prontuário de atendimento não associa o acidente ao contexto de trabalho do menor — casos de intoxicação por agrotóxicos e fraturas provocadas pelo manuseio de ferramentas e máquinas são comuns na região, predominantemente agrícola.
A juíza admitiu que o combate ao trabalho infantil no campo enfrenta certa resistência cultural, já que muitas famílias ainda enxergam o trabalho precoce de forma positiva. Ela reconheceu que a grande proximidade entre as pessoas em pequenas comunidades também pode criar algum tipo de constrangimento no momento do registro, mas defendeu que os agentes sejam rigorosos, ponderando que as estatísticas são vitais para as políticas de prevenção.
"O agente de saúde deve fazer esse tipo de notificação independente do seu juízo de valor. Notificar não significa julgar”, comparou a juíza, ressaltando que a medida tem caráter eminentemente protetivo, e não punitivo. "A maioria desses acidentes poderia ter sido evitada, mas se há uma baixa notificação, o problema fica invisível", concluiu.
No Brasil, a idade mínima para o trabalho é 16 anos, sendo que algumas atividades, como o trabalho noturno e o doméstico (incluindo o de babá), só podem ser realizadas por maiores de 18. Quem tem mais de 14 anos pode atuar nas empresas somente como aprendiz, condição em que o jovem precisa estar estudando e terá jornada reduzida, atuando sob supervisão.
Texto: Fábio Borges / Imagem: Divulgação
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