Justiça do Trabalho na TV - Direito de greve no serviço público

27/01/2010 09h50

 

Juíza Janaína Cassol Machado


A Constituição de 88 restituiu o direito de greve dos trabalhadores, antes proibido pela ditadura militar. No entanto, mais de vinte anos depois, os servidores públicos permanecem sem regulamentação legal de greve. Provocado por um mandado de injunção, o Supremo Tribunal Federal determinou a aplicação da mesma Lei do setor privado para a área pública, até que seja feita uma regulamentação pelo Congresso Nacional.

Para falar sobre este tema o Justiça do Trabalho na TV apresenta dois programas, com diferentes entrevistados, para mostrar os entendimentos a respeito do assunto. Nesta semana a conversa é com a juíza federal Janaína Cassol Machado.

O programa vai ser reprisado pela TV Justiça nesta sexta-feira (05), às 6h30min.

 

Saiba em quais emissoras e horários o programa é exibido

 

Fonte: Assessoria de Comunicação do TRT/SC
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