Primeiro módulo do ano iniciou nesta quinta-feira (19), em Florianópolis
Os magistrados do trabalho de Santa Catarina se encontraram em Florianópolis nesta quinta-feira (19) para participar do primeiro módulo de estudos de 2015 da Escola Judicial do TRT-SC.
A desembargadora vice-presidente Viviane Colucci, diretora da Escola, fez a abertura do evento e apresentou o plano de atividades previstas para o ano. Segundo a magistrada, os eixos temáticos da formação continuada foram eleitos após um intenso trabalho da coordenação técnico-científica e dos conselheiros pedagógicos da Escola, com o auxílio dos professores Dilsa Mondardo e José Ricardo Cunha. Os temas indicados são relacionados às sete convenções fundamentais da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e às normas processuais que dão efetividade aos direitos fundamentais.
“Os trabalhos desenvolvidos neste primeiro módulo vão render frutos até o fim do ano. Cada região vai estar atrelada a um assunto dentro do tema dos direitos humanos, de forma que terá que apresentar na Semana Institucional, no segundo semestre, verbetes afetos a esses assuntos que poderão ser observados pelos magistrados de primeiro e segundo graus”, disse a desembargadora.
Ela também desejou a todos um bom ano de atividades e aproveitou para enaltecer a presença do novo vice-diretor da Escola Judicial, o juiz Rodrigo Goldschmidt, que assumiu a função no lugar de Roberto Basilone Leite, promovido ao cargo de desembargador no final do ano passado. “O juiz Rodrigo tem desempenhado um trabalho importantíssimo como coordenador pedagógico da Escola, contribuindo imensamente nas nossas atividades. É uma alegria tê-lo conosco na direção”, destacou.
O juiz Goldshmidt agradeceu a indicação e conclamou os colegas a fazerem bom proveito do encontro. “O tema dos direitos humanos e os pactos fundamentais da OIT repercutem diretamente na nossa atividade diária. Ter o domínio desses instrumentos e como eles interagem com as normas internas de nosso país é algo bastante relevante e precisa ser retomado com técnica”, assinalou.
Posição de vanguarda
A palestra de abertura foi proferida pelo professor Valério Mazzuoli (foto), doutor em Direito Internacional e pós-doutor em Ciências Jurídico-Políticas, que abordou o Direito Internacional dos Direitos Humanos e a aplicação dos tratados e convenções internacionais pelos magistrados.
Mazzoli explicou que se um tratado internacional for aprovado pelas duas Casas Legislativas do Congresso Nacional, com quórum qualificado, e ratificado pela Presidência da República, terá valor de emenda constitucional. Essa tese foi julgada em 2003 pelo STF, que reconheceu o valor supralegal das convenções de direitos humanos. “Todo tratado que está em vigor deve ser aplicado pelo magistrado, de ofício. - Por quê? Porque está na Constituição. O Direito Internacional parece ser algo que está distante, mas, pelo contrário, ele está cada vez mais presente em nossas vidas, e não é nenhum bicho de sete cabeças”, afirmou.
As convenções internacionais, para o especialista, devem ser mais uma fonte doutrinária para os magistrados aplicarem nas suas decisões. “Atualmente, as fontes do Direito são plúrimas, e o Direito Internacional é mais uma delas. O magistrado tem que se acostumar a realizar um diálogo entre essas fontes; fazer um cotejo entre o que há na legislação nacional e na internacional e aplicar o que for mais benéfico ao ser humano”, disse.
Este é o princípio pro homine, que prega que, na existência de duas normas em conflito, deve-se aplicar a que for mais favorável. Segundo Mazzuoli, esse princípio foi criado pela doutrina da Justiça do Trabalho e tomada “emprestada” pelo Direito Internacional. “Há anos a Justiça do Trabalho divulga esse princípio, estando na vanguarda da aplicação dos direitos humanos. É a Justiça na qual as convenções internacionais mais são aplicadas, tendo, inclusive, dado origem ao princípio pro homine, que hoje é a coqueluche do Direito Internacional”, lembrou.
No entanto, ainda há muito a ser aprimorado, na opinião do especialista. “Ainda não há no Brasil a cultura de aplicar o que está convencionado em tratados internacionais que devem ser seguidos pelo país”, observou. “Mas as leis internacionais existem e devem fazer parte do nosso dia a dia, principalmente do magistrado trabalhista. A OIT tem que ser tão conhecida quanto o STF, e as suas convenções têm que ser tão conhecidas quanto a CLT”, concluiu.
Do geral para o particular
A segunda palestra do dia foi apresentada pelo professor José Ricardo Cunha (foto), doutor em Filosofia do Direito, que falou dos pactos internacionais de direitos humanos da OIT – especialmente o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais – e da Organização dos Estados Americanos (OEA), que é a Convenção Americana.
Cunha falou da natureza dessas normas e como elas surgiram para garantir a defesa de um sujeito abstrato que depois se tornou real e concreto. “À medida que essas leis foram aparecendo e sendo aplicadas, percebeu-se que ainda eram limitadas, pois garantiam a igualdade entre os seres humanos, mas os indivíduos não são iguais. Ela precisava ser mais específica, para proteger seres humanos específicos, como as crianças, as mulheres e os idosos. Foi assim que foram surgindo as convenções internacionais que, atualmente, representam um sistema completo de proteção do sujeito”, explicou.
O especialista também reiterou a necessidade de aplicação dessas leis e dos princípios pro homine. “Muitas vezes a norma mais benéfica não está prevista na lei brasileira, e é nessa hora que o magistrado precisa alçar a regra internacional para proteger o direito humano”, exortou.
A programação continua na manhã desta sexta-feira (20), com outras duas palestras: uma sobre Comissão e Corte Interamericana de Direitos Humanos, pelo professor Ricardo Cunha, e outra sobre a importância da OIT na estruturação dos princípios e direitos fundamentais do trabalho e o impacto da sua atuação na América Latina, a cargo da doutora em Direito Daniela Murada Reis.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social - TRT-SC
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