Portaria assinada no Dia Internacional da Mulher amplia período de readaptação ao trabalho presencial de 18 para 24 meses
O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) fez uma alteração na portaria que dispõe sobre condições especiais de trabalho, possibilitando a servidoras e magistradas mães de recém-nascidos permanecerem mais tempo em teletrabalho. Agora, elas poderão ficar nesta modalidade desde o início da gestação até dois anos após o nascimento do bebê, seis meses a mais que o período previsto anteriormente, concedido pela Portaria Conjunta 7/2023.
O texto foi assinado pelo presidente do TRT-12, desembargador José Ernesto Manzi, nesta quarta-feira, 8 de março, Dia Internacional da Mulher. Prestigiaram o ato diversas servidoras, entre as quais duas gestantes e uma lactante, além da juíza-auxiliar da Presidência, Ângela Konrath, e da desembargadora Mirna Bertoldi. Entre os motivos da mudança, a Administração levou em conta a recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS) para que os bebês sejam amamentados até dois anos de idade, mesmo após a introdução da alimentação sólida, além de ser uma reivindicação antiga de magistradas e servidoras.
“Realmente esse dilema da mulher de ou trabalhar ou criar filho é quase uma escolha de Sofia. Nosso objetivo é tornar menos traumático esse período, além de proporcionar um tempo maior para amamentação, que comprovadamente protege a criança de determinadas patologias”, ressaltou o presidente do TRT-12.
Ele citou ainda a importância de a sociedade buscar mecanismos para proteger o mercado de trabalho da mulher. “Temos ainda que considerar as mães de baixa renda, que sequer têm opção de uma creche para colocar o filho, e se veem excluídas do mercado de trabalho, umas definitivamente, outras por longos anos”, lamentou Manzi.
A nova regra também flexibilizou o trabalho em casa para outras situações. Em caso de adoção, por exemplo, caso a criança tenha mais de dois anos de idade, a mãe poderá permanecer em teletrabalho por um ano, seis meses a mais que a licença-adoção. Já o pai poderá solicitar mais um mês além dos 20 dias da licença-paternidade ou da licença-adoção.
Requerimento ampliado
A flexibilização do teletrabalho para mães de recém-nascidos e recém-adotados partiu da Resolução nº 481/2022, que alterou a Resolução CNJ 343/2020, que dispõe sobre condições especiais de trabalho, e de uma reivindicação da Amatra-12, associação dos magistrados trabalhistas de Santa Catarina.
A demanda fez com que a Administração criasse um grupo de trabalho específico, coordenado pela juíza Ângela Konrath, para discutir o tema e elaborar uma nova regulamentação, assinada na data de hoje. Além da magistrada, integraram o grupo representantes da Amatra-12, do Sintrajusc e servidoras de diversas unidades do tribunal, como saúde e gestão de pessoas. Após as discussões do grupo, a Administração optou por estender o benefício também para as servidoras e às mães com filhos até 24 meses, ainda que não lactantes.
“Independentemente de ser lactante ou não, o importante é a mãe poder estar com a criança até os dois anos de idade, sem precisar optar entre a maternidade e a vida profissional”, destacou Ângela Konrath.
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