Processos históricos revelam restrições enfrentadas por mulheres no mercado de trabalho

Fechando o Mês da Mulher, histórias reais mostram como os direitos da mulher foram conquistados em um passado não tão distante

31/03/2026 14h29, atualizada em 31/03/2026 18h54

Você sabia que até a década de 1960 uma mulher casada precisava da autorização expressa do marido para trabalhar? Hoje impensável, essa exigência estava prevista no Código Civil de 1916 e só foi revogada cerca de 60 anos atrás, com a Lei nº 4.121/1962, o Estatuto da Mulher Casada, que eliminou mais de dez dispositivos que restringiam a autonomia feminina.

A partir daí, os direitos das mulheres começaram a avançar. O marido deixou de ser o chefe absoluto da sociedade conjugal, a mulher passou a exercer atividade profissional sem precisar de autorização e conquistou maior participação nas decisões familiares, incluindo o compartilhamento do pátrio poder e o direito à guarda dos filhos em caso de separação.

Na Justiça do Trabalho catarinense, dois processos históricos localizados no acervo da Memória do TRT-SC trazem detalhes que à primeira vista podem passar despercebidos, mas que revelam a realidade da época.

O mais antigo, de 1943, tramitou na Comarca de Joinville e envolveu as trabalhadoras Elvira P. e Maria de Lourdes R., que haviam trabalhado por alguns dias no Hotel Trocadero, localizado na Rua Visconde de Taunay. Elas relataram terem sido “sumariamente demitidas, sem que o empregador lhes houvesse pago os dias de salário, o aviso prévio e as indenizações previstas em lei”.

O aspecto mais revelador está na procuração apresentada pela proprietária do hotel ao seu advogado: “Dona Helena Z. S., brasileira, casada, comerciante devidamente autorizada por seu marido, Sr. Kurt S.”. O registro evidencia que, à época, a mulher casada dependia formalmente da autorização do esposo para exercer atividade profissional. Ao fim da ação, as verbas devidas foram quitadas. 

Já o segundo processo, de 1959, tramitou na Comarca de Caçador. A trabalhadora Wilma M. S. foi contratada por Michel D. para atuar no Café Apollo. Na reclamação, relatou que, além da jornada contratual de oito horas, realizava horas extras diárias, sempre no período noturno.

Naquele período, o trabalho noturno feminino era proibido, e a realização de horas extras dependia de autorização médica. Embora o empregador tenha inicialmente alegado ter quitado as verbas requeridas, após o depoimento da trabalhadora em audiência propôs acordo no valor integral solicitado.
 

Mês da Mulher no TRT-SC

 

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Frase: nós somos capazes de tudo o que quisermos, mas jamais precisamos abraçar o mundo de uma maneira que for além das nossas forças apenas para provar nossas capacidades"
Uma das frases exibidas ao longo do mês na intranet 

 

Para reverenciar as mulheres, o TRT-SC promoveu uma série de atividades e ações ao longo de março. 

A primeira delas, no dia 3/3, foi o lançamento da exposição artística “O feminino, sua imprescindibilidade na construção de uma sociedade mais equânime”, organizada pelo Atelier Smith em parceria com o Comitê Gestor do Programa de Equidade de Raça, Gênero e Diversidade do tribunal.

Outra atividade foi o mural virtual, que exibiu, na intranet e TRTv, frases de magistradas e servidoras sobre a força da mulher no serviço público - a TRTv é programação exibida diariamente nos elevadores do tribunal.

 

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Mulheres fazendo ioga
Servidoras fizeram uma prática de ioga


A programação também incluiu um dia de relaxamento, com direito a massagem e aula de ioga ministrada pela servidora Michele Gottfried, da Secretaria de Gestão de Pessoas.

A mulher também foi o tema central da abertura do ano letivo da Escola Judicial do TRT-SC. A convidada foi a juíza do Tribunal de Justiça de São Paulo Flávia Martins de Carvalho, doutora em Teoria Geral do Direito e primeira ouvidora da história do STF. A aula “Dia Internacional da Mulher: Gênero, Raça e as Jurisvivências dos Corpos diante da Lei” foi ministrada no dia 6/3.

Outra ação foi a gravação de um podcast com a psiquiatra Claudia Carioni, especialista em saúde mental da mulher. Veiculada no dia 18 de março, a entrevista buscou dar visibilidade a todas as vivências a que as mulheres estão expostas no ciclo de vida, eliminando estigmas sobre o assunto.

Por fim, foi publicada uma reportagem sobre a participação feminina em cargos de liderança no TRT-SC.



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