Mandado judicial determina funcionamento mínimo do transporte coletivo de passageiros da Grande Florianópolis

22/05/2007 19h00

A juíza Licélia Ribeiro, vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina, expediu mandado judicial, no início da tarde desta terça-feira (22), determinando a intimação dos representantes legais do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Coletivos da Região de Florianópolis – Sintratub e do Sindicato das Empresas de Transporte Urbano de Passageiros da Grande Florianópolis – Setuf. A ordem é para que “não procedam a paralisação total dos serviços ou a suspendam, caso a tenham iniciado, para que seja garantida, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis de transporte coletivo para o atendimento ao público (...)”.

O mandado, decorrente de petição formulada pelo Ministério Público do Trabalho, determina que a frota continue funcionando com 80% dos trabalhadores nos horários de pico – das 6 às 8h, das 11 às 13h e das 18 às 20h – por linha de transporte. Nos demais horários de circulação dos ônibus a ordem é para que 30% dos empregados permaneçam trabalhando.

Os trabalhadores, segundo o mandado, devem ser convocados nominalmente ao trabalho, em número suficiente para garantir a operação das linhas, no percentual determinado.

Para a hipótese de descumprimento a juíza Licélia Ribeiro fixou multa de R$ 100 mil por dia, que deverá ser recolhida pelas entidades sindicais ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos .

 

Fonte: Ascom - 22.05.2007, às 19h

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