Antônio de Matos Gonçalves fez um panorama geral sobre o tema e se aprofundou no caso do trabalho eleitoral
O ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Antônio Fabrício de Matos Gonçalves conduziu, na quarta-feira (17/6), a conferência de encerramento do primeiro dia do 2º Módulo de Formação Continuada de 2026 da Escola Judicial do TRT-SC (Ejud-12). Com o tema “Trabalho sem proteção: a lógica das exclusões legais aos vínculos de emprego e o caso do trabalho eleitoral”, a atividade reuniu magistrados, servidores e público externo de forma presencial e telepresencial.
Mestre em Direito pela PUC Minas, professor universitário, autor de obras jurídicas e coordenador-geral do Comitê Gestor Nacional do Programa de Equidade de Raça, Gênero e Diversidade da Justiça do Trabalho, o ministro propôs uma reflexão sobre situações em que a legislação afasta o reconhecimento do vínculo empregatício, mesmo quando há características semelhantes às presentes na relação de emprego tradicional. A conferência foi moderada pelo desembargador do TRT-SC Hélio Bastida Lopes.
Emprego como eixo central
Antes de entrar na discussão sobre as exceções previstas em lei, Matos Gonçalves apresentou um panorama histórico das transformações nas formas de produção, da Revolução Industrial aos atuais modelos organizados por plataformas digitais.
Ao percorrer conceitos como taylorismo, fordismo, terceirização e trabalho mediado por aplicativos, o ministro destacou que as mudanças tecnológicas alteraram a forma de produzir, mas não eliminaram a importância do emprego na vida econômica e social. “O emprego continua tendo prestígio e ainda sendo a forma central da sociedade se organizar”, frisou.
O ministro também chamou a atenção para os resultados recentes do mercado de trabalho brasileiro, que seguem registrando saldo positivo de empregos formais, e para os efeitos econômicos produzidos pelas negociações coletivas. Na sua avaliação, salários, acordos e convenções movimentam a economia, sustentam o consumo das famílias e ajudam a distribuir renda.
Escolhas do legislador
No segundo momento da conferência, o ministro apresentou exemplos de atividades que, embora possuam características semelhantes às da relação de emprego, recebem tratamento jurídico diferenciado por opção do legislador.
Entre os casos mencionados estiveram o estágio, o trabalho voluntário, a representação comercial, o trabalho temporário e outras modalidades previstas em leis específicas. O objetivo, segundo o ministro, foi mostrar que a exclusão do vínculo empregatício não surgiu exclusivamente no contexto eleitoral.
Caso do trabalho em campanha eleitoral
A parte central da conferência foi dedicada ao artigo 100 da Lei das Eleições, dispositivo que estabelece que a contratação de pessoas para atuar em campanhas eleitorais não gera vínculo empregatício com candidatos ou partidos políticos.
O ministro contextualizou a origem da norma e explicou que ela foi criada em 1997 para disciplinar uma atividade marcada pela transitoriedade e pela vinculação ao período eleitoral.
Ele também ressaltou que, apesar de afastar o vínculo de emprego, a legislação mantém a proteção previdenciária dos trabalhadores contratados para essas atividades. “Se uma pessoa estiver trabalhando e se machucar, ela continua tendo a cobertura previdenciária”, resumiu ao explicar a lógica adotada pela lei.
Tema complexo e ainda debatido
Ao se aprofundar sobre o tema, o ministro demonstrou que a matéria vem sendo examinada sob diferentes perspectivas. Sem adotar uma conclusão definitiva, expôs argumentos que questionam a razoabilidade dessas exceções e também entendimentos jurisprudenciais que reconhecem sua validade em hipóteses previstas pela legislação.
Ao final, o ministro ressaltou que discussões sobre flexibilização, novas formas de contratação e exclusões legais do vínculo empregatício precisam ser analisadas à luz das diretrizes que estruturam a legislação trabalhista.
“Direito do Trabalho sem observância dos seus princípios pode ser tudo, até Direito Civil. Mas Direito do Trabalho, jamais”, concluiu.
Programação
O 2º Módulo de Formação Continuada de 2026 prossegue nesta quinta (18/6) e sexta-feiras (19/6), com painéis sobre recuperação judicial, execução trabalhista, ferramentas eletrônicas e penhoras pouco convencionais, além de atividades voltadas ao uso da inteligência artificial na prática judicial trabalhista.
Carlos Nogueira
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