Nota técnica orienta retomada gradual de processos sobre "pejotização"

Elaborado pelo Centro de Inteligência do TRT-SC, documento foi publicado após o STF autorizar o prosseguimento das ações suspensas em todo o país no âmbito do Tema 1.389

07/07/2026 15h23, atualizada em 07/07/2026 15h51
BillionPhotos / Magnific

O Centro de Inteligência do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) publicou uma nota técnica com recomendações para a retomada gradual dos processos que discutem a chamada "pejotização". O documento foi elaborado após o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizar o prosseguimento das ações suspensas nacionalmente, desde abril de 2025, em razão do Tema 1.389 da repercussão geral.

Os processos voltarão a tramitar apenas até o segundo grau de jurisdição. Após julgamento do colegiado do TRT (prolação do acórdão), as ações voltarão a ficar suspensas e permanecerão retidas na instância regional aguardando o julgamento definitivo do Tema pelo STF.

Apenas em Santa Catarina existem 3.535 processos sobrestados por essa controvérsia, sendo 3.144 no primeiro grau e 391 no segundo. Em todo o país, são 58.019 casos nessa situação.
 

Recomendações às unidades


A nota recomenda que, no TRT-SC, a retomada da tramitação ocorra de forma gradual, observando a capacidade de cada unidade. Isso porque o retorno simultâneo dos processos pode impactar as pautas de audiência e julgamento, além dos indicadores de produtividade.

Até 1º de agosto, a recomendação é que os processos permaneçam suspensos. Antes desse período, as unidades devem organizar o acervo e planejar a retomada da tramitação.

Além disso, para as Varas do Trabalho, a orientação é priorizar processos mais antigos, casos com possibilidade de conciliação e ações com tramitação prioritária, além de organizar as pautas de audiência de forma compatível com a capacidade de julgamento.

Já para os gabinetes de segundo grau, a nota recomenda o planejamento prévio das pautas e a adoção das medidas necessárias para que os processos voltem a ficar suspensos após o julgamento no TRT, sem abertura de prazo para recurso de revista, conforme determinação do STF.

Por fim, em ambos os graus de jurisdição, o documento incentiva o encaminhamento de processos com potencial conciliatório aos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSCs), sempre que houver viabilidade, para ampliar as possibilidades de acordo.
 

Novas orientações


Após a publicação da Nota Técnica, a Presidência do TST encaminhou ofício aos Tribunais Regionais com orientações sobre a operacionalização da decisão do STF no Tema 1.389. Entre os esclarecimentos, o documento trata da publicação do acórdão e do julgamento de eventuais embargos de declaração antes do novo sobrestamento dos processos.

As orientações estão sendo analisadas pelo Centro de Inteligência do TRT-SC, que avaliará seus impactos e a necessidade de adequação dos procedimentos internos, não impactando, inicialmente, nas recomendações constantes na Nota.
 

O que está em discussão

O Tema 1.389 da repercussão geral reúne processos que discutem possível fraude em contratos civis e comerciais de prestação de serviços, prática conhecida como "pejotização". No julgamento de mérito, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidirá se a Justiça do Trabalho é competente para analisar esses casos e como será distribuído o ônus da prova.

 

Carlos Nogueira
Secretaria de Comunicação Social do TRT-SC
Divisão de Redação, Criação e Assessoria de Imprensa 
(48) 3216-4000 - secom@trt12.jus.br

Notícia com 82 visualizações

Leia Também: