Recomendação visa evitar que instrumento seja utilizado para litigância abusiva ou predatória
O Centro de Inteligência (CI) do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) publicou recentemente a Nota Técnica nº 11/2025, recomendando aos magistrados e magistradas da corte a designação de audiência nos procedimentos de Homologação de Transação Extrajudicial (HTE), ou seja, nos acordos extrajudiciais.
O objetivo da medida é garantir que as partes do processo estejam devidamente cientes sobre o ajuizamento do acordo, assim como das consequências jurídicas dos termos pactuados. Também é uma forma do juízo se certificar que o acordo não está sendo utilizado como meio para fraudar ou burlar direitos trabalhistas ou garantias constitucionais.
Uso indevido
A reforma trabalhista (Lei n.º 13.467/2017) incluiu na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) o Capítulo III-A (Do Processo de Jurisdição Voluntária para Homologação de Acordo Extrajudicial), e disciplinou os requisitos formais e materiais para a homologação de acordos extrajudiciais trabalhistas por juízes.
A proposta legislativa tinha como pretensão reduzir a litigiosidade no campo trabalhista, estimulando a conciliação, ao mesmo tempo em que garante segurança jurídica e torna o acordo homologado um título executivo judicial.
Porém, o instituto tem dado margem para práticas de litigância abusiva, que ocorre quando uma das partes do processo faz uso indevido do seu direito de acesso à Justiça, buscando obstruir ou protelar seu andamento. São práticas como a interposição de recursos ou demandas fragmentadas, sem embasamento ou fraudulentas.
Parceria
Segundo informações da Procuradoria Regional do Trabalho da 12ª Região (MPT-SC), a instituição tem averiguado que empresas estão promovendo processos judiciais simulados, mesmo que de jurisdição voluntária, com o intuito de prejudicar o trabalhador por meio da renúncia de direitos.
Foram observados riscos como o ajuizamento de HTEs sem que o empregado saiba que não é necessária uma ação judicial para receber as verbas rescisórias que lhe são devidas por lei; sem que o empregado entenda as consequências jurídicas do acordo que está assinando; ou com a utilização de advogado indicado pelo próprio empregador, sem que o empregado tenha acesso para fornecimento de orientação e informação sobre todas as cláusulas da transação extrajudicial.
O MPT-SC também observou situações em que o próprio empregado, em conjunto com o empregador, realiza algum acordo para que o trabalhador obtenha vantagem ilícita fora das hipóteses legais do seguro-desemprego ou do saque integral do FGTS.
Neste contexto, o Centro de Inteligência recomendou que a Administração do TRT-SC analise a possibilidade de firmar um Acordo de Cooperação Técnica com o MPT-SC para monitorar e compartilhar informações sobre tais condutas, combatendo irregularidades nos HTEs.
Corregedoria
Ainda de acordo com a NT nº 11/2025, a Corregedoria Regional do TRT-SC tem recomendado aos juízes a designação de audiências para controle da validade dos acordos, bem como para a análise das circunstâncias envolvidas na sua ratificação.
Além disso, prescreve que magistrados evitem homologar acordos por vias não convencionais, como uso de aplicativo de mensagem (WhatsApp) ou de ligação telefônica.
Também orienta-se que servidores das Varas do Trabalho e dos Centros de Conciliação alertem o trabalhador sobre os efeitos da transação judicial e que a homologação não é requisito para a extinção do contrato de trabalho ou recebimento e quitação das verbas rescisórias.
Texto: Camila Collato
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