Nota técnica normatiza sugestão de temas para uniformização de jurisprudência

Novas diretrizes criadas pelo Centro de Inteligência têm propósito de tornar mais eficiente atuação da unidade criada pelo Tribunal em 2021

18/08/2023 15h24, atualizada em 23/08/2023 13h18

O Centro de Inteligência do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (CI-TRT12) publicou, no final de julho, a Nota Técnica nº 3/23, estabelecendo quais os procedimentos a serem adotados pela unidade para a sugestão de temas passíveis de uniformização de jurisprudência.

A jurisprudência do TRT-12 é uniformizada basicamente por dois tipos de processos: os Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDRs) e os Incidentes de Assunção de Competência (IACs). A nota técnica veio como resposta a uma lacuna, pois embora o Centro de Inteligência tenha a missão de apontar e propor temas para IRDRs e IACs, não existia uma "receita" bem definida sobre como isso deveria ser feito na norma que o criou.

Buscando preencher essa ausência e ampliar a eficiência do CI-TRT12, inclusive na identificação de processos paradigma, o documento estabeleceu algumas orientações.

Diretrizes

Dentre as diretrizes, destaca-se a elaboração de estudos técnicos para identificar temas de relevância, seguida de análise e aprovação pelo Centro de Inteligência. 

Uma vez validados, os temas serão compartilhados com os magistrados de todas as instâncias para que, havendo processos pendentes de
julgamento representativos da controvérsia, possam solicitar a instauração de IRDR ou  IAC, nos termos da Resolução Administrativo 10/2018.  

Vale reforçar que, conforme o CPC, todos os juízes de primeiro grau e os desembargadores-relatores podem propor a uniformização de jurisprudência de temas que entenderem repetitivos e com decisões conflitantes.

Divulgação

Também no mês de julho, o CI-TRT12 publicou a Nota Técnica nº 2/23, relativa às rotinas administrativas necessárias para que a Divisão de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (Digepac) seja formalmente notificada sobre novos IRDRs e IACs e eventuais alterações relevantes durante suas tramitações.

Vinculada à Secretaria Processual (Seproc), a Digepac tem entre suas tarefas o acompanhamento de processos que podem definir precedentes e a manutenção de dados atualizados em sistema eletrônico.

A centralização e organização de informações visa garantir a transparência e ampla publicidade sobre a tramitação destes incidentes, permitindo à comunidade jurídica e ao público em geral um acesso simplificado às informações.


Texto: Carlos Nogueira
Secretaria de Comunicação Social/TRT-12
Núcleo de Redação, Criação e Assessoria de Imprensa
(48) 3216-4303 / 4320 - secom@trt12.jus.br

Leia Também: