Desenvolvido pelo CNJ, Diário Justiça Eletrônico Nacional passa a ser o instrumento oficial das comunicações processuais do PJe para todos os ramos do Judiciário
Desde o dia 1º de agosto, os atos judiciais expedidos pela Justiça do Trabalho (JT) estão sendo publicados oficialmente no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), em substituição ao Diário Eletrônico da JT (DEJT). Implantado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o sistema agora é o instrumento oficial das publicações oriundas do Processo Judicial Eletrônico (PJe) para todos os ramos do Judiciário.
A novidade foi regulamentada pelo Ato Conjunto TST/CSJT nº 77/2023 e visa à necessidade de modernização do fluxo de envio de atos processuais para publicação. A disponibilização de matérias no DJEN será feita de segunda a sexta-feira, a partir da 0h, com exceção de feriados nacionais e regionais registrados no sistema processual. Será considerada como data de publicação o primeiro dia útil seguinte à disponibilização do documento no DJEN. Já o início da contagem dos prazos processuais coincidirá com o primeiro dia útil seguinte à data considerada de publicação.
O período de testes foi até quarta-feira (31/7). Até então, as notificações do PJe estavam sendo disponibilizadas no DJEN e no DEJT de forma simultânea, o que garantiu uma transição segura entre os sistemas. As matérias disponibilizadas no DEJT, até dia 31/7, serão válidas para quaisquer efeitos. Desde 1º de agosto, porém, o antigo sistema passou a valer apenas para atos administrativos. Além disso, as atas e pautas das sessões de julgamento dos TRTs continuarão a ser disponibilizadas no DEJT até a migração completa para o DJEN.
No Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), a Coordenadoria de Desenvolvimento de Sistemas, unidade vinculada à Secretaria de Tecnologia da Informação (Setic), é a responsável pelo projeto de integração das ferramentas.
Citações
Em paralelo ao DJEN, está funcionando também o Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), outro sistema do CNJ. Na Justiça do Trabalho, essa plataforma serve exclusivamente para o envio da citação, ou seja, a notificação inicial do processo dirigida ao réu da ação.
Para receber a citação via Domicílio, a empresa precisa estar cadastrada na referida plataforma. Caso contrário, o juiz determinará que a notificação inicial seja feita de outra forma, podendo usar o DJEN, Correios, edital ou algum outro meio legal.
Para não ficar dúvidas
- A partir de 1º/8/2024: o DJEN passou a ser o veículo oficial de publicações do PJe, com exceção das citações (notificação inicial do processo dirigida ao réu).
- Para as citações, a Justiça do Trabalho utilizará o Domicílio Judicial Eletrônico, desde que a empresa esteja cadastrada neste sistema.
- Desde de 1º de agosto, o DEJT funciona apenas para matérias administrativas.
Em caso de dúvida, entre em contato com a Central de Atendimento ao Público do PJe pelo telefone (48) 3216-4099.
Texto: Priscila Tavares
Secretaria de Comunicação Social
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