Novo CPC se inspirou na atuação dos juízes do trabalho para cobrar devedores judiciais, diz especialista

Evento da Escola Judicial discute até sexta-feira (17) impactos do novo Código de Processo Civil ao processo do trabalho

16/04/2015 15h58
professor Rafael Vinheiro Monteiro Barbosa
Barbosa acredita que ampliação das hipóteses que configuram fraude à execução será útil aos juízes do Trabalho

Os avanços trazidos pelo novo Código de Processo Civil (CPC) em relação à fase de execução processual não são novidade para os juízes do trabalho, que já aplicam os dispositivos com base em princípios constitucionais e na própria CLT. Essa foi a principal conclusão da palestra dada pelo defensor público Rafael Vinheiro Monteiro Barbosa a magistrados e servidores do TRT-SC, na manhã desta quinta-feira (16), durante as atividades do segundo módulo de estudos da Escola Judicial do TRT-SC.

“Todos vocês deveriam dar aulas aos juízes estaduais de como conduzir um processo na fase de execução”, ressaltou Rafael Barbosa, que também é professor de Direito Processual Civil na Universidade Federal do Amazonas. “O que nós, operadores do Direito que atuamos na Justiça Comum sempre desejamos em relação à fase de execução, você já fazem”, afirmou.

A fase de execução é considerada o gargalo do Poder Judiciário. É nela que se impõe o cumprimento do que foi determinado pela Justiça, o que inclui a cobrança forçada feita a devedores para garantir o pagamento de direitos. A execução só começa se houver condenação ou acordo não cumprido na fase de conhecimento, em que se discutiu ou não a existência de direitos.

Na Justiça do Trabalho, considerada a mais eficiente na cobrança dos devedores, de cada 100 processos que tramitam nessa fase 67 não conseguem ser resolvidos dentro de um ano, segundo o relatório Justiça em Número de 2014, do Conselho Nacional de Justiça.
 

público no módulo da Ejud
Público do segundo módulo da Escola Judicial incluiu magistrados e servidores


A questão da fraude à execução, segundo Rafael Barbosa, foi um dos aspectos em que houve aprimoramento em benefício do credor e poderá ser utilizado pelos juízes trabalhistas. “O novo Código amplia as hipóteses em que se configura a fraude à execução (Art. 792), inclusive nos casos em que o devedor vende um bem durante a tramitação de uma ação que pode torná-lo incapaz de pagar suas obrigações”, afirma o defensor público, cuja dissertação de mestrado se baseou na concepção do juiz do trabalho sobre a execução, “que tenta sempre torná-la menos onerosa para o credor”.

As discussões sobre o assunto continuaram após a palestra. O juiz do trabalho Reinaldo Branco de Moraes, um dos coordenadores do módulo que trata das implicações do novo CPC no processo do trabalho, e o advogado Welder Queiroz dos Santos, professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Mato Grosso, mediaram o debate entre os juízes e os servidores presentes e o palestrante.

Juiz Reinaldo Branco de Moraes na bancada da Ejud
Juiz Reinaldo Moraes é um dos coordenadores da temática que envolve os reflexos do novo CPC no processo do trabalho

Enunciados

O objetivo da Escola Judicial é que todos esses estudos de formação continuada possam, de alguma forma, se refletir na própria atuação dos magistrados. Divididos em oito grupos, conforme a região geográfica de atuação, eles vão estudar ao longo do ano as oito convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que tratam do trabalho decente e os reflexos do novo CPC no processo do trabalho.

A ideia é que no 3º Encontro Institucional da Magistratura do Trabalho, marcado para novembro, os grupos apresentem enunciados sobre esses temas, que poderão ser observados pelos magistrados de primeiro e segundo graus em suas decisões.

Além de Reinaldo de Moraes, a temática que envolve os reflexos do novo CPC no processo do trabalho é coordenada pelo desembargador do TRT-SC Amarildo Carlos de Lima e pelo professor Pedro Miranda de Oliveira, do curso de Direito da Universidade Federal de Santa Catarina.

 

 

Fonte: Secretaria de Comunicação Social - TRT-SC
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