Os desembargadores do TRT-SC já podem votar eletronicamente nos julgamentos de incidentes de uniformização de jurisprudência (IUJs), processos que podem dar origem a súmulas ou teses jurídicas prevalecentes. A novidade é uma das alterações introduzidas na Resolução Administrativa nº 10/2015, cujo texto foi republicado em 14 de março.
O TRT-SC é um dos primeiros Regionais a utilizar o procedimento, também adotado na 9ª Região (PR). De acordo com o secretário do Tribunal Pleno, Roberto Carlos de Almeida, a votação eletrônica permite que todos os desembargadores manifestem seu posicionamento no período de até dez dias antes da sessão do Pleno, facilitando a identificação da tese majoritária. Outra vantagem é uma maior rapidez no julgamento – antes, a votação era exclusivamente presencial.
Com a mudança, havendo quórum, a partir da abertura da sessão tanto os votos eletrônicos como presenciais são apurados, independentemente da presença de todos desembargadores. A aprovação da súmula se dá com a maioria absoluta (10 dos 18 votos dos desembargadores), enquanto a tese jurídica prevalecente é obtida com a maioria dos votos.
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