O presidente do TRT-12, desembargador José Ernesto Manzi, editou um ato que autoriza o teletrabalho integral no dia 3 de novembro em todas as unidades judiciárias e administrativas, de primeira e segunda instâncias. A medida deve ser avaliada e autorizada pela chefia imediata de cada unidade, observando a conveniência administrativa.
A Presidência esclarece que, nas unidades em que há atendimento ao público, ao menos um servidor ou servidora permaneça presencialmente, ou que se garanta o atendimento telepresencial, possibilitando às partes e/ou advogados pleno acesso aos canais de atendimento (e-mail, telefone e balcão virtual).
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